Causa e efeito

Lei dos Recursos Repetitivos faz STJ reduzir estoque

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19 de janeiro de 2009, 9h51

Christophe Scianni ASICS/TSE
processos_2 - por Christophe Scianni ASICS/TSEEm pouco mais de três meses, a Lei dos Recursos Repetitivos reduziu o estoque de recursos pendentes de julgamento e o número de recursos especiais recebidos pelo Superior Tribunal de Justiça. No ano passado, o STJ recebeu 89.136 recursos especiais contra 106.604 em 2007, o que representa uma queda de 16,40%.

O balanço de 2008, divulgado pela assessoria do STJ, consolidou os primeiros resultados obtidos com a aplicação da lei. O volume de recursos especiais recebidos e distribuídos começou a cair vertiginosamente a partir de setembro, quando a lei passou a ser efetivamente aplicada na Corte. A redução de 16,40% apurada em 2008 deve-se às quedas registradas nos meses de setembro (-17%), outubro (-40%), novembro (-45,29%) e dezembro (-51,44%).

Isso significa que, com base apenas no último quadrimestre do ano, a queda foi de 38%, com 32.207 recursos recebidos nos últimos quatro meses de 2007 contra 19.990 no mesmo período de 2008. Em setembro de 2007, a Corte recebeu 7.890 recursos especiais contra 6.546 recebidos no mesmo mês de 2008; em outubro o número caiu de 9.919 para 5.990; em novembro de 7.568 para 4.140 e em dezembro, de 6.825 para 3.314.

A lei agilizou o trâmite de recursos especiais sobre questões repetitivas já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Com o novo dispositivo, o STJ pode definir as ações como repetitivas — idênticas quanto às causas de pedir e argumentação legal — e sustar a tramitação das demais ações até uma decisão definitiva da Corte. E mais: a Corte Especial decidiu que os processos afetados como incidente de processo repetitivo não podem ser alvo de pedido de desistência formulado por advogados. Motivo: o interesse público não pode ser obstado pelo interesse privado.

Uma vez julgado um tema repetitivo, a decisão é aplicada a todos os recursos idênticos em tribunais das instâncias inferiores. Dessa forma, somente chega ao STJ decisões que contrariem o entendimento já firmado. Isso facilita a uniformização das decisões dos tribunais e dificulta os julgados diferentes em matérias correlatas. Além de reduzir o número de ações, o dispositivo fortalece a jurisprudência do STJ.

Temas dos repetitivos

O tribunal indicou quase 40 temas para julgamento pela Lei de Recursos Repetitivos – 17 foram julgados em 2008. Entre os já examinados, o STJ pacificou o entendimento de que o devedor contumaz inscrito no cadastro de restrição de créditos não tem direito à indenização por falta de notificação prévia; que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastro de restrição ao crédito é suficiente para caracterizar o dano moral; que a cobrança de tarifa básica pelo uso de serviços de telefonia fixa é legitima e que não pode ser cobrado Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição junto a entidade de previdência privada.

Também decidiu que o valor patrimonial das ações da Brasil Telecom será calculado com base na data em que o comprador pagou à companhia pela aquisição da linha telefônica diante do balancete do mês em que foi efetuado o primeiro ou único pagamento; e que na restituição de valores de contribuição previdenciária cobrados indevidamente, os juros de mora devem ser contados a partir do trânsito em julgado da decisão, momento em que não há mais possibilidade de recurso para a discussão da dívida.

Foto: Christophe Scianni ASICS/TSE

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