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19 janeiro 2009
Comissão das raças
Estudante derruba definição de que ela não é negra
Uma vestibulanda conseguiu na Justiça o direito de se matricular no curso de Medicina da Universidade Federal do Paraná. Uma comissão da universidade excluiu a estudante do vestibular porque suas características físicas não eram de uma negra. A aluna, no entanto, obteve pontuação para ser aprovada mesmo fora do sistema de cota racial.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre). No vestibular de 2007, ela ficou em primeiro lugar entre os cotistas. Uma comissão da universidade foi designada para avaliar se ela se enquadrava no perfil de afrodescendente. Os professores avaliaram que ela não tinha características físicas de negra.
A vestibulanda entrou com uma Ação Ordinária. Alegou que a análise sobre sua descendência foi precária e que a sua nota era suficiente para aprovação no sistema de concorrência geral. A Justiça Federal concedeu liminar garantindo o direito de matrícula no curso de Medicina. Conforme a decisão de primeira instância, “o povo brasileiro é fruto de miscigenação e, dessa maneira, a mistura das raças dificulta a definição de uma pessoa como sendo branca ou negra”.
A universidade recorreu. Argumentou que a candidata buscava a vaga em uma categoria de concorrência à qual não teria direito. Ao confirmar a sentença, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator, citou parecer do MPF que chama de loteria o uso de critérios subjetivos para avaliar o direito de concorrer pelo sistema de cotas.
Para o MPF, o artigo do edital que prevê a opção por apenas uma das categorias de concorrência não apresenta justificativa razoável, nem qualquer critério objetivo e racional.
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Como definir a "negritude"?
muito estranha
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/01/2009.