Judiciário no Rio

Mais da metade das sentenças é confirmada no TJ

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18 de janeiro de 2009, 5h39

 Quase 60% das decisões de primeira instância no Rio, objetos de recurso, foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça do estado, em 2008. Os dados fazem parte de um levantamento da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionados do TJ-RJ. No período menos de 1% de sentenças foram anuladas.

Jeferson Heroico
Índice da Reforma de Sentença - por Jeferson Heroico

As decisões – sentenças ou despachos – confirmadas são as mantidas integralmente pela decisão colegiada. O dado exato é de 58,8% de confirmação. Além das sentenças confirmadas, o TJ traz dados sobre as decisões reformadas, que ficaram em 18,49%, as reformadas parcialmente, 19,64%, as anuladas 0,92%. O restante, 2,14%, é classificado como outros, como desistência e acordos.

A análise dos números não é tão simples. A sentença de uma ação de indenização por danos morais, por exemplo, pode ser mantida praticamente na íntegra pelos desembargadores de determinada Câmara Cível do TJ. Se os desembargadores entenderem, entretanto, que a indenização deve ser calculada a partir da citação do réu, quando o juiz de primeira instância determinou o cálculo a partir da data do fato, a decisão é contabilizada como uma reforma parcial.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Mozart Valadares, lembra que sentença reformada não é, necessariamente, decisão errada. “A questão é de interpretação. Nem sempre quando há reforma quer dizer que a decisão está errada”, constata.

Os argumentos dos desembargadores podem não convencer o juiz e este continuar decidindo de forma diversa à do Tribunal. Também pode haver juízes que preferem não dar murro em ponta de faca. Valadares defende a tese de que o juiz pode reproduzir decisões sobre determinada questão, mas por entender no mesmo sentido. “O juiz não está obrigado a seguir o mesmo entendimento.”

“É meramente um entendimento diverso de um órgão julgador, suplantado por outro de instância superior. Até porque, por vezes, os acórdãos são revistos pelo STF ou pelo STJ, inclusive para fazer valer o entendimento do juiz de primeiro grau”, concorda o juiz de Direito Marcos Peixoto.

“A confirmação das decisões por si só não significa grande coisa em termos qualitativos”, avalia o  juiz de Direito Rubens Casara. O juiz lembra que o fato de a decisão ser reformada não quer dizer que juízes estão julgando contra a lei. Para ele, não há garantia de que há mais Justiça com as reformas.

Mozart Valadares lembrou a afirmação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, na oportunidade em que seu colega de Corte, ministro Marco Aurélio assumiu a presidência do STF. Celso de Mello afirmou, na ocasião, que os entendimentos diversos são os que podem mudar a jurisprudência e demonstra que algumas pessoas enxergam além. Marco Aurélio é conhecido – e parece não se incomodar com isso – como voto vencido. Nos tribunais superiores, um voto vencido hoje com freqüencia inaugura nova jurisprudência  do futuro.

Para o presidente da AMB, a decisão do juiz de primeiro grau precisa ser mais valorizada. Ele  entende que é necessária uma legislação que dê mais eficácia para a decisão de primeira instância. O juiz também rssalta o fato de as sentenças confirmadas e reformadas parcialmente representar mais de 70%. Ele entende que isso mostra uma magistratura qualificada.

Já a sentença anulada demonstra que houve erro no meio do caminho. Por exemplo, o juiz não citou quem deveria ou não permitiu o contraditório. Para Mozart Valadares, as sentenças anuladas, ao contrário das reformadas, geralmente podem demonstrar desqualificação. Casara explica que é tradição do TJ fluminense tentar aproveitar os atos processuais. Isso porque, anulada a decisão, o processo volta à primeira instância para que seja feito tudo de novo a partir do ato declarado nulo.

Confirmação da promoção

No caso do Rio, há outro dado de 2008 que, se não compromete a análise sobre as decisões confirmadas pela segunda instância, joga dúvidas quanto ao índice. Em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça declarou nulo o inciso XX, do artigo 5º, da Resolução 16/2007, do TJ do Rio.

O dispositivo estipula como critério de qualidade da sentença a quantidade de decisões confirmadas ou reformadas pelo Tribunal. E o critério era um dos pontos considerados pelos desembargadores do Órgão Especial para decidir sobre a promoção e remoção de juízes.

“Embora os parâmetros adotados sejam objetivamente aferíveis, não revelam efetivamente a qualidade da sentença. O fato de o Tribunal manter, reformar total ou parcialmente, ou, ainda, anular uma sentença apenas demonstra, em regra, entendimento convergente ou dissonante da Corte com aquele de que se valeu o magistrado que proferiu a decisão”, escreveu em seu voto o conselheiro Altino Pedroso.

Para Marcos Peixoto, os dados de confirmação de sentença como critério para avaliar o juiz “se configurava um absurdo fator de cerceamento à liberdade de julgar ao exigir que os magistrados de primeira instância se adequassem aos entendimentos da segunda instância para serem considerados ‘merecedores’ de promoções e remoções”.

O juiz entende que isso poderia significar o engessamento dos entendimentos da primeira instância. “O TJ-RJ havia criado ‘acórdãos vinculantes’, em boa hora derrubados pelo CNJ”, observa.

Para Casara, que também atua no Rio, a confirmação das decisões pode, às vezes, significar um controle ideológico da primeira instância. A preocupação do juiz é com a independência na hora de julgar.

Outro ponto que os juízes chamam a atenção é o fato de, uma vez reformadas pelo segundo grau e haver recurso desta decisão, os tribunais superiores reformarem a posição colegiada para entender da mesma forma do juiz de primeira instância. Casara cita o exemplo do regime integralmente fechado, considerado por ele inconstitucional. Suas decisões nesse sentido, afirma, sempre eram reformadas pelo TJ. O Supremo recentemente entendeu ser inconstitucional o regime integralmente fechado.

A reportagem procurou a 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça fluminense, responsável por admitir os recursos para os tribunais superiores. Até o final desta reportagem, não foram disponibilizados os dados.

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