Jurisprudência única

TNU adota entendimento do STJ sobre plano Collor II

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17 de janeiro de 2009, 10h40

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais adotou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre os rendimentos das cadernetas de poupança durante a implantação do Plano Collor II. Segundo esse entendimento, as disposições da Medida Provisória 294, que veio a ser convertida na Lei 8.177/91, não se aplicam aos rendimentos anteriores a fevereiro de 1991.

De acordo o juiz federal Sebastião Ogê Muniz, relator, a uniformização do entendimento deve ser aplicada aos Juizados Especiais Federais por razões de segurança jurídica. No caso, ele determinou o retorno do processo à Turma Recursal de origem, em Santa Catarina, para a apreciação da matéria sob o novo enfoque.

Editada no dia 31 de janeiro de 1991, a MP criou a Taxa Referencial Diária que só seria aplicada nas cadernetas cujo ciclo terminavam depois de fevereiro. A TRD tinha um rendimento menor do que a anterior BTN Fiscal.

“É necessário ressaltar que muito embora as discussões sobre a MP 294/91 restrinjam-se sobre sua aplicação retroativa em janeiro de 1991, o artigo 13 afirma que a TRD somente seria aplicada aos rendimentos efetuados a partir do mês de fevereiro pagáveis em março. Portanto, é por esse motivo que se justifica a diferença expurgada em fevereiro e não sobre janeiro”, explica o advogado Luiz Carlos Pinto.

Para o advogado, a decisão do TNU “nada mais é do que o reconhecimento que as aplicações, anteriores à fevereiro de 91, não deverão serem corrigidas pela TRD, e sim pelo indexador até então existente, ou seja, pela BTN Fiscalf”.

Em breve, a Federação Brasileira de Bancos deve ajuizar uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal para resolver de vez a questão dos planos. Apesar de manifestação pública da Advocacia-Geral da União a favor dos bancos, a Febraban cansou de esperar que o governo entre com uma ação no STF para resolver os 500 mil processos dos correntistas que tramitam na Justiça.

Processo 2007.83.00.50.7394-2

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