Empresário e juíza montam “fábrica” de processos em Mato Grosso do Sul

19/01/2009 00:23Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Quem perde com o excesso de pudor do TJMS é a sociedade - 1.
Só não fiquei estupefato depois de ler essa notícia porque nela identifiquei um vezo que acomete pessoas com síndrome do poder que já vi inúmeras vezes.
O estratagema é antigo e conhecido: desviar o foco e o tema. Assim, o empresário, que de acordo com a notícia não tem problemas financeiros, processa todos que o contrariam ou arrostam seus interesses. Com isso força os advogados de seus antagonistas a terem de se defender a si próprios, ou pagar um colega para defendê-los. Em qualquer hipótese há dispêndio de energia, tempo e dinheiro, pois toda defesa consome recursos dessas espécies. Além disso, há um efeito colateral importante: o advogado preocupado com a própria defesa corre o risco de deixar escapar fundamentos importantes a serem empregados na defesa do seu constituinte. Envolver o advogado gera um desequilíbrio psicológico neste, que ficará mais preocupado com a sua própria defesa do que com a do cliente, o que enfraquece a defesa deste último caso o primeiro não renuncie.
O que não entendo - e realmente não dá para ninguém de bom senso entender - é por que o TJMS afastou a juíza apenas dos processos que envolvam o empresário. Pelo teor da notícia há evidências que justificam o afastamento dela de TODOS os processos, isto é, do exercício da magistratura. É verdade que também ela tem direito a um processo legal e ampla defesa. Mas poderiam tê-la transferido para uma função administrativa no tribunal, onde ficaria sob a vigilância dos desembargadores até o fim do processo que decidiria se ela poderia ou não manter o cargo. Não se pode expor a sociedade dessa maneira. O serviço público jurisdicional deve, também ele, obedecer ao princípio da moralidade insculpido no art. 37, caput da CF.
18/01/2009 23:33Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Quem perde com o excesso de pudor do TJMS é a sociedade.
(continuação)...
Se eu fosse advogado de quem saiu vencido em ações julgadas por essa juíza, ingressaria com ação anulatória, pois diante dessa bombástica notícia nenhuma decisão por ela proferida está imune de eiva, e a bem da credibilidade do Judiciário, deveriam ser todas rejulgadas na primeira instância por outros juízes.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
17/01/2009 19:32JOHN098 (Arquiteto)JOHN
Sinceramente, não entendi nenhum dos comentários abaixo.
17/01/2009 19:28Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)peripéteia
Para as peripécias ser uns deslumbres basta que tenha sido concedida "justiça gratuita" para o empresário autor de cerca de 600 ações, em todas elas. Pode ser que seja até assistência judiciária gratuita mais completa para os assaz necessitados. O defeito é do sistema que coloca o poder atômico-jurídico na mão de uma só pessoa. Essa pulverização está às claras. Outras sofisticadas correm a solta.
17/01/2009 16:28joao eugenio fernandes de oliveira (Advogado Sócio de Escritório)Brasil.
Brasil.

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