Liminar permite que Gol não pague dívidas da Varig
16 de janeiro de 2009, 16h19
A Gol Linhas Aéreas Inteligentes não precisa pagar dívida trabalhista da Varig, herdada junto com a compra da empresa. Isso é o que determina a liminar concedida pela presidência do Superior Tribunal de Justiça. A ação trabalhista está em curso na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Na verdade, a ação é movida contra a Varig S/A, mas como a Gol venceu o leilão de alienação da Unidade Produtiva Varig (UPV), ocorrido em março de2007, foi declarada como sucessora na obrigação da dívida trabalhista. A Varig está em recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
O presidente do STJ explicou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais contra empresas falidas ou em recuperação devem ser julgados em juízo universal.
Como a execução provisória de bens da Gol na ação trabalhista está pendente, a liminar do STJ é para que as medidas urgentes do caso sejam resolvidas pela justiça estadual. O conflito de competêncoa será julgado pelo STJ.
A Gol defende que a transferência do patrimônio da Varig não a obrigaria a assumir o passivo trabalhista daquela empresa. O relator é o ministro João Otávio de Noronha.
CC 102.048
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