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16 janeiro 2009
Defesa de Dantas
OAB diz que é inaceitável espionagem de advogado

O advogado Alberto Zacharias Toron (foto), presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB nacional, classificou de inaceitável o fato de o delegado Protógenes Queiroz ter vigiado o advogado Nélio Machado, que defende o banqueiro Daniel Dantas.
“O Conselho Federal da OAB reagirá com todo vigor”, afirma. O advogado lembra que a investigação do delegado representa crime de abuso de autoridade. Além disso, ele recorda que artigo 7º do Estatuto do Advogado garante o sigilo das atividades de advogados.
Segundo Toron, a Lei de Abuso de Autoridade em vigor incrimina o atentado às prerrogativas profissionais. “Assim, como fizemos há dois meses num caso envolvendo um advogado do Mato Grosso, cujo telefone foi grampeado mediante ordem judicial apenas por ser advogado de um investigado, não vamos tolerar fatos como esses. Se o juiz tiver dado a ordem a Protógenes ele também poderá ser responsabilizado”, afirmou Toron.
Para o advogado, “é inaceitável que em plena democracia não se respeitem limites legais e constitucionais nas atividades de investigação policial. Nélio, como qualquer outro advogado, não poderia ser monitorado, eufemismo, para investigado apenas por ser advogado de Daniel Dantas. Merece ele nosso pronto desagravo e toda a solidariedade”.
Durante a Operação Satiagraha, Protógenes Queiroz investigou ilegalmente Nélio Machado. Dois pen drives do delegado contém fotos e vídeos do advogado.
Segundo O Estadão, a Polícia Federal está convencida de que Protógenes espionou ilegalmente Machado durante largo período, antes mesmo da deflagração da operação, em julho. A PF também suspeita que Protógenes interceptou uma conversa entre Nélio Machado e uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
O COMBATIVO DOUTOR TORON
Sinceramente,
JOSE BENEDITO NEVES
OAB.SP. 29.559
Perdas e danos
Porém, o que parte da sociedade dasavisada, que assiste a TV, precisa ponderar é: O banqueiro é um acusado que ainda possui o princípio da presunção da inocência. Diferentemente, da autoridade policial, judiciária ou jornalística que comenter crimes que justiquem outros delitos, transformando-se em algoz de si mesmo. Daí, a razão e compreensão de juizes, delegados e jornalistas poderem ser mais criminosos do que o próprio alvo que se investiga.
Parabéns ao conselho de prerrogativas da OAB. Até juizes precisam de advogados para suas eventuais defesas. Imaginem se, estes, tiverem seus ¨segredos¨violados...
Rogério Lima (Bacharelando em Direito).
Santos Advogados!
Também acho que se um advogado pode estar envolvido na infração, o inquérito (o mesmo ação penal ou procedimento disciplinar) deve ser imediatamente arquivado ou queimado.
Minhas excusas pelo sarcasmo... não resisti.
É que (agora falando sério) não creio que os advogados estejam "acima da lei", tampouco imunes a ela.
Invocar prerrogativas e alegar "abuso de autoridade" por causa de uma investigação me parece, isso sim, um abuso.
Advogados, ao que me consta, não possuem foro privilegiado.
Aliás, é necessário lembrar que pessoas "endinheiradas", bem como supostos "doutores" também cometem crimes. Muitas vezes, acrescente-se, mais lesivos à sociedade e ao Estado do que os crimes "comuns".
Ser rico... ou advogado... ou juiz... ou promotor... ou policial... não faz de ninguém um santo. Por isso podem, e devem, ser investigados.
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