Juiz chama de inútil e anula processo que demorou para ser julgado

19/01/2009 12:03MTADEO (Economista)Gasto público
Esforços inutilmente dispendidos durante todo o trâmite da ação penal. Investigador, Policial, Delegado, Escrivão de Polícia, Carcereiro, Escrevente e auxiliares, Oficial de Justiça, Promotor, auxiliares de promotoria, Juizes. Soma-se tudo = custo do processo.
18/01/2009 00:11Eduardo Mendes de Figueiredo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Se a moda pega!
Já pensou se a moda pega.Pelo menos a mim não ficou evidente que o atraso foi culpa da acusação. O mesmo judiciário que não processa e julga em prazo razoável põe fim ao processo ao argumento de que o excesso de prazo ofende a garantia constitucional da duração razoável do processo e deixa de julgar uma grave acusação de tráfico que foi admitida inicialmente por outro órgão jurisdicional que recebeu a denúncia após defesa preliminar do réu. Reclamar a quem. Ao bispo?
17/01/2009 19:16Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Diante da finitude do homem, a liberdade não pode esperar-1.
Às vezes aparecem sentenças como essa proferida pelo Juiz de Direito Marcos Augusto Ramos Peixoto.
Seus pares deviam lê-la, relê-la, e tornar a ela inúmeras vezes para aprenderem de uma vez por todas como se porfere uma sentença, como se constroem e lançam fundamentos com início, meio e fim, “rectius” premissa maior, premissa menor e conclusão de modo concreto, isto é, para o caso concreto, sem fugir ou escapar para a generalidade, o vazio do lugar comum despovoado.
Alenta-me a advocacia que pratico toda vez que deparo com decisões desse jaez. É a esperança que recupera o fôlego, às vezes suprimido de tanto malhar em ferro frio, de tanto ser espicaçada e solapada com uma realidade em que as decisões são tudo, magestosamente escritas, mas sem nenhum fundamento objetivo nas evidências do caso concreto e totalmente apartadas da lei. Isso quando o magistrado, como que imerso num delírio judicante, não afirma haver nos autos algo que nele nunca esteve presente nem em sonho ou fantasia.
(continua)...
17/01/2009 19:15Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Diante da finitude do homem, a liberdade não pode esperar-2.
(continuação)...
São sentenças assim que conquistam o respeito dos que encaram o Direito com a seriedade que a ele se deve devotar. É verdade que, como advogado, costumo atuar na defesa do indivídio arrostado e oprimido pelo Estado-acusador, peleja das mais difíceis, pois contra o indivíduo paira a priori a idéia de sua culpa pelo só fato de ser acusado pelo Estado-acusador. Quem quer que deixe a hipocrisia de lado, como muito bem fez o Dr. Marcos Augusto Ramos Peixoto, não negará que tal circunstância gera uma idéia preconcebida a respeito da pessoa, influência o juízo que dela se faz; no mínimo, a coloca sob suspeita, e isso induz uma atitude preventiva em relação a ela. O fato de exercer a defesa não significa que concorde com a prática criminosa. Definitivamente, não. Mas não posso aceitar a sanção ao arrepio da lei e das garantias que servem precipuamente ao indivíduo para topar com o Estado em igualdade de condições.
Espero que esse Juiz (que por essa sentença merece o título com “J” maiúsculo) prossiga estrênuo em sua faina, cada vez mais sobre-humana, sem perder de vista que esse fenômeno cultural chamado Direito deve servir a um propósito dignificante em benefício do homem, e não ser empregado para desprezá-lo, diminuí-lo, jogá-lo numa condição que contraria a persecução desse fim magnânimo.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
17/01/2009 13:11daniel (Outros - Administrativa)a culpa é do próprio judiciário
a culpa é do próprio judiciário que náo agilizou as oitivas de testemunhas e nem negou as oitivas desnecessárias. Entáo cabe açao civil público coletiva por danos morais contra o judiciário para indenizar a sociedade por náo ter julgado o processo rapidamente.
16/01/2009 23:19Zito (Consultor)Qual o tempo real p/julgar um porcesso.
O exame do processo pelo MM. Juiz deve ser acatado.
Mais, realmente de quem é o erro.
Das partes, por não se manifestarem.
Do judiciário, tempo em que ficou na secretaria da Vara.
Do juiz, por ter inúmeros processos a despachar ou sentenciar.
Aí vem a questão, estamos, a meu ver em país de IMPUNIDADES, principalmente para certos infratores das lei vigentes, ou por terem verdadeiros clausidicos bom e conhecedores das leis, ou a JUSTIÇA É TARDIA MAS NÃO FALTA.
Para mim, esse processo não chegou a caducar e foi sentenciado em menos de três anos.
Pois, possuo um processo na justiça federal desde de 2002, passou um ano para ser sentenciado.
Porque, sou menos afortunado e ter um bom advogado, ou porque alguns Cidadãos não merecem o devido direito.
Pois perante a nossa Carta Magna, todos tem o mesmo direito.
S. M. J.

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