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Juiz chama de inútil e anula processo que demorou para ser julgado
Seus pares deviam lê-la, relê-la, e tornar a ela inúmeras vezes para aprenderem de uma vez por todas como se porfere uma sentença, como se constroem e lançam fundamentos com início, meio e fim, “rectius” premissa maior, premissa menor e conclusão de modo concreto, isto é, para o caso concreto, sem fugir ou escapar para a generalidade, o vazio do lugar comum despovoado.
Alenta-me a advocacia que pratico toda vez que deparo com decisões desse jaez. É a esperança que recupera o fôlego, às vezes suprimido de tanto malhar em ferro frio, de tanto ser espicaçada e solapada com uma realidade em que as decisões são tudo, magestosamente escritas, mas sem nenhum fundamento objetivo nas evidências do caso concreto e totalmente apartadas da lei. Isso quando o magistrado, como que imerso num delírio judicante, não afirma haver nos autos algo que nele nunca esteve presente nem em sonho ou fantasia.
(continua)...
São sentenças assim que conquistam o respeito dos que encaram o Direito com a seriedade que a ele se deve devotar. É verdade que, como advogado, costumo atuar na defesa do indivídio arrostado e oprimido pelo Estado-acusador, peleja das mais difíceis, pois contra o indivíduo paira a priori a idéia de sua culpa pelo só fato de ser acusado pelo Estado-acusador. Quem quer que deixe a hipocrisia de lado, como muito bem fez o Dr. Marcos Augusto Ramos Peixoto, não negará que tal circunstância gera uma idéia preconcebida a respeito da pessoa, influência o juízo que dela se faz; no mínimo, a coloca sob suspeita, e isso induz uma atitude preventiva em relação a ela. O fato de exercer a defesa não significa que concorde com a prática criminosa. Definitivamente, não. Mas não posso aceitar a sanção ao arrepio da lei e das garantias que servem precipuamente ao indivíduo para topar com o Estado em igualdade de condições.
Espero que esse Juiz (que por essa sentença merece o título com “J” maiúsculo) prossiga estrênuo em sua faina, cada vez mais sobre-humana, sem perder de vista que esse fenômeno cultural chamado Direito deve servir a um propósito dignificante em benefício do homem, e não ser empregado para desprezá-lo, diminuí-lo, jogá-lo numa condição que contraria a persecução desse fim magnânimo.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Mais, realmente de quem é o erro.
Das partes, por não se manifestarem.
Do judiciário, tempo em que ficou na secretaria da Vara.
Do juiz, por ter inúmeros processos a despachar ou sentenciar.
Aí vem a questão, estamos, a meu ver em país de IMPUNIDADES, principalmente para certos infratores das lei vigentes, ou por terem verdadeiros clausidicos bom e conhecedores das leis, ou a JUSTIÇA É TARDIA MAS NÃO FALTA.
Para mim, esse processo não chegou a caducar e foi sentenciado em menos de três anos.
Pois, possuo um processo na justiça federal desde de 2002, passou um ano para ser sentenciado.
Porque, sou menos afortunado e ter um bom advogado, ou porque alguns Cidadãos não merecem o devido direito.
Pois perante a nossa Carta Magna, todos tem o mesmo direito.
S. M. J.
Comentários encerrados em 24/01/2009
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