Separação dos poderes

Deputados afastados em Alagoas são reconduzidos

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16 de janeiro de 2009, 7h02

Dez deputados estaduais de Alagoas, afastados desde março do ano passado por decisão liminar  do Tribunal de Justiça daquele estado, serão reconduzidos ao cargo. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que não existe previsão constitucional de cassação de mandato parlamentar por decisão do Judiciário.

O ministro alega ainda que o “Estatuto do Parlamentar também não contempla hipótese de afastamento temporário de deputado estadual do exercício de suas funções por decisão liminar, antecipatória ou cautelar, concedida por órgão judicante”.

“Resta, portanto, configurada lesão à ordem pública, em termos de ordem jurídico-constitucional e jurídico-administrativa, pois a decisão judicial impugnada impede e usurpa, sem causa legítima, o exercício, pelo Poder Legislativo, de suas funções”, observou ainda o ministro.

Entre os deputados afastados estão o presidente da Assembléia Legislativa à época, Antonio Ribeiro de Albuquerque, e cinco outros integrantes da Mesa Diretora da casa. O ministro ressaltou que, “por força de decisão judicial precária, a Casa Legislativa estadual teve a sua composição desfeita e funciona, desde março de 2008, em descompasso com a vontade popular externada nas urnas”. Os deputados são acusados de improbidade administrativa e fraude na folha de pagamento da Assembléia.

Gilmar Mendes suspendeu, além disso, a decisão do desembargador — confirmada posteriormente pela 2ª Câmara Cível do TJ-AL — de suspender o pagamento das remunerações de todos os servidores nomeados sem concurso público após a edição da Constituição de 1988 e de servidores comissionados incluídos na folha de pagamento do Legislativo alagoano cujos atos não tenham sido publicados no Diário Oficial do estado.

Ele manteve, contudo, a decisão do TJ-AL que tornou indisponíveis os bens dos parlamentares. Gilmar Mendes entendeu que eles “não conseguiram comprovar a existência de vedação legal ou constitucional à aplicação da medida ou que ela não se presta à preservação da utilidade da ação principal”.

Decisão impugnada

O Ministério Público de Alagoas moveu Ação de Improbidade Administrativa contra os dez deputados, por enriquecimento ilícito no exercício de função pública, conforme o artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.428/1992.

Segundo a denúncia do MP, os parlamentares são responsáveis pela indevida utilização de recursos do duodécimo da Assembléia de Alagoas, através de diversas práticas caracterizáveis como atos de improbidade administrativa, em especial a manipulação da folha de pagamentos daquela Casa Legislativa.

O juízo da 16ª Vara Cível de Maceió concedeu, em parte, os pedidos liminares, determinando o afastamento dos réus das funções desempenhadas junto à Mesa Diretora da Assembléia. Inconformado com a concessão apenas parcial do pedido (que manteve os parlamentares no exercício do mandato), o Ministério Público recorreu ao tribunal alagoano. O desembargador Antõnio Sapucaia da Silva concedeu a liminar, posteriormente confirmada pela 2ª Câmara Cível do TJ-AL.

A decisão determinou o afastamento dos deputados do exercício de seus mandatos e decretou a indisponibilidade de seus bens, além do afastamento de todos os servidores nomeados sem concurso público após a Constituição de 1988 e dos comissionados incluídos na folha de pagamento do Legislativo estadual cujos atos não tivessem sido publicados no Diário Oficial.

No recurso, os parlamentares alegaram lesão à ordem pública, pois a decisão estaria em descompasso com os princípios constitucionais da separação e harmonia entre os poderes e da autonomia do Poder Legislativo.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, por considerar que a matéria de fundo da ação cautelar seria de índole infraconstitucional.

SL 229

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