Direito de troca

ANS regulamenta portabilidade dos planos de saúde

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15 de janeiro de 2009, 16h30

 A partir desta quinta-feira (15/1), as operadoras de planos de saúde têm 90 dias para se adequarem às novas regras da Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar que regulamenta a portabilidade. A norma permite que os consumidores troquem de plano de saúde sem precisar cumprir nova carência. Para a ANS, vai aumentar a concorrência das operadoras. O benefício só serve para os planos individuais e familiares.

Com as novas regras, os consumidores que já cumpriram os prazos de carência e cobertura parcial temporária, estipuladas em contratos, estarão isentos da carência quando trocarem de plano. Atualmente, os beneficiários dos planos têm que cumprir os prazos de carência que, segundo o Procon-SP, podem chegar a até 180 dias. Nos casos de cobertura parcial temporária, que acontece quando são identificadas doenças e lesões preexistentes ao contrato, o consumidor ficava até 24 meses sem assistência específica.

Para fazer a troca de plano, os beneficiários precisam estar em dia com as mensalidades do plano de origem. O consumidor deve ter, pelo menos, dois anos de permanência e três anos nos casos de cobertura parcial temporária no plano de origem. A troca também só pode ser feita duas vezes no ano. A mobilidade só pode ser pedida entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.

O consumidor não poderá carregar o período de carência para qualquer plano, só para os equivalentes. No caso, os critérios para definir os planos serão a abrangência geográfica, segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço. E é esse aspecto que preocupa o advogado José Alfredo Lion, do Escritório de Advocacia Lion & Advogados.

“Ser equivalente não quer dizer que é igual”, afirma Lion. Para ele, terá que existir uma fiscalização por parte da ANS e um bom senso das operadoras. De acordo com Lion, não está garantido na resolução que o cliente que trocar de seguradora encontrará os mesmos serviços. Mesmo assim, ele elogia a portabilidade.  “Essa regulamentação veio para garantir o direito do consumidor de não continuar com um contrato que não quer. As operadoras vão criar um livre mercado de planos de saúde. Vão atrair clientes pelo preço e pelos serviços.”

A ANS fez um levantamento de números de beneficiados em todo o país. Serão mais de 6,3 milhões de pessoas (confira no mapa). Os clientes insatisfeitos, a partir de abril, poderão trocar de plano para um que atenda suas necessidades. Segundo a Resolução, as operadoras que, de alguma forma, impedirem ou restringirem a participação de um consumidor em plano privado de assistência à saúde, por portabilidade de carências, será multado em R$ 50 mil.

ANS

O projeto de mobilidade com portabilidade de carência faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Confira a Resolução Normativa divulgada no Diário Oficial da União clicando aqui.

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