Juros abusivos

Judiciário deve passar solidez para a sociedade

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15 de janeiro de 2009, 14h02

No Brasil são praticadas as mais altas taxas de juros bancários do mundo, em tempos de crise financeira mundial, onde até mesmo o presidente da República clama às instituições financeiras para que reduzam as taxas de juros, já está mais do que na hora do Poder Judiciário exercer o primor estatal de intervir nas relações privadas e acolher as demandas litigiosas que diariamente batem nas portas da Justiça a fim estabelecer o equilíbrio dos contratos de consumo firmado pelos particulares com as instituições financeiras. 

As instituições financeiras sempre foram tratadas pelo judiciário como um estado de Direito próprio, onde os banqueiros são detentores de um reino, e investido do reinado editam suas próprias leis por meio dos contratos de adesão, e quando são questionadas suas abusividades, o Poder Judiciário na grande maioria das vezes os tratam como verdadeiras normas legais por meio do pacta sun servanda, do latin o contrato faz lei entre as partes.

Este pensar jurídico é totalmente anacrônico, o Direito é ciência social evolutiva, e a contemporaneidade jurídica, notadamente com o advento do novo Código Civil Brasileiro de 2002, tratou expressamente de por fim a este reinado das instituições financeiras ao sacramentar como indispensável que vigore nos contratos sua função social, a não existência de vantagem exagerada para qualquer uma das partes contratantes, e ainda, que seja observada a boa-fé objetiva ao contratar.

As instituições financeiras ano após ano batem recordes de faturamento, à custa da cobrança de altíssimas taxas de juros, e os banqueiros alegam a própria torpeza para justificar que as instituições financeiras brasileiras estão sólidas e não sofrerão os efeitos da crise mundial. É claro que estão sólidas, foram concretadas pelos juros abusivos pagos pelos particulares.

Enfim, cabe ao Poder Judiciário pacificar a sociedade e proporcionar por meio de decisões técnicas contemporâneas, a luz do que há de mais atual em termos de direito das relações contratuais, o fomento de uma economia paritária aos indivíduos de sorte que possibilite também a solidez da sociedade e não apenas a solidez dos bancos.

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