Guerra do gado

Irmãos brigam por divisão de herança bilionária

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15 de janeiro de 2009, 16h41

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os quatro irmãos integrantes da família Peralta dividam seu rebanho bovino na forma de lotes. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado que confirmou tutela antecipada para a divisão do gado. Os lotes já foram definidos por perícia, mas é contestado pelo irmão mais velho, Amando Jorge Peralta.

A turma julgadora entendeu que o direito de dividir o gado que se cria em comunhão é plausível na forma do Código de Processo Civil, quando há divergências entre os sócios. Os desembargadores entenderam, ainda, ser necessária a incidência de multa no caso de descumprimento da decisão, o que também era questionado por Armando. A multa foi fixada em R$ 5 mil.

Os irmãos se desentenderam nos final dos anos 90 e travam uma luta judicial pelo espólio calculado em mais de R$ 1 bilhão. A fortuna se formou a partir da iniciativa do patriarca, Joaquim Jorge, e de seu primogênito Armando, no ramo varejista.

O grupo Peralta é dono de duas holdings, que administram mais de 20 empresas, incluindo supermercados, shopping centers, centro empresarial, empresas de dragagens, distribuidora de veículos, fazendas e muitos rebanhos de gado espalhados pelas regiões Centro-Oeste e Sudeste.

Armando reivindica 27,5% desse patrimônio. Os outros três irmãos, Antonio Carlos, Basílio Fausto e Fernando Jorge não concordam com a divisão. No caso do rebanho, uma das partes teve problemas com o depósito e apascentamento do lote que recebeu.

O juiz Ramon Mateo Júnior, da 4ª Vara Cível de Santos, proferiu sentença para apartar o gado em quatro lotes e concedeu a tutela antecipada para que o lote 1 fosse entregue a Armando. Este apelou contra a decisão do magistrado e, depois, contra a multa fixada.

“O maior problema do processo em curso reside na conveniência de ser separado o gado do recorrente [Armando], para que não se misture com os dos demais, de modo que a posse e propriedade se operem plenamente e livres dos efeitos da comunhão que passou a ser indesejada”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani.

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