Benefício inconstitucional

Prefeito e vereadores não podem receber 13ª

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14 de janeiro de 2009, 6h18

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás considerou inconstitucional a Lei Orgânica do município de Goiatuba,  que assegurava ao prefeito e aos vereadores municipais o direito de receber 13º salário. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça de Goiatuba.

O relator, desembargador Rogério Arédio Ferreira, observou o artigo da Constituição Federal que dispõe sobre a remuneração exclusiva por subsídio fixado em parcela única, sem qualquer gratificação, para os ministros de Estado, secretários estaduais e municipais. Ele afirmou que os agentes políticos que não estão estruturados em cargos de carreira não podem ser equiparados aos trabalhadores ou servidores públicos. "Se inexiste vínculo permanente com o poder público, os benefícios previstos nos artigos da Constituição, inclusive o 13º salário, não podem ser estendidos aos agentes políticos municipais", frisou.

O relator lembrou também que o TJ de Goiás já decidiu pela inconstitucionalidade de outras leis que tentaram instituir o mesmo benefício aos representantes legislativos de seus municípios. "O servidor que ocupa cargo ou emprego público — excluídos aqueles que exercem mandato eletivo — fará jus ao 13ª salário, ao adicional noturno, salário família, ao adicional de férias, à remuneração por serviço extraordinário", destacou o magistrado, citando entendimento do constitucionalista Uadi Lâmego Bulhos.

ADI 390-4/200

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