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14 janeiro 2009
Caso Battisti
Tarso admite que Judiciário pode rever refúgio
O ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu a decisão de conceder refúgio político ao ex-militante comunista italiano Cesare Battisti. No entanto, admitiu que o Judiciário poderá rever a decisão. “Qualquer ato de qualquer ministro pode ser levado para o Poder Judiciário, por exemplo. Até para o Poder judiciário dizer que esse ato não pode ser revertido ou para modificá-lo eventualmente”, afirmou em entrevista coletiva nesta quarta-feira (14/1).
Tarso argumentou que o refúgio político "é uma instituição originária da soberania do país, como o asilo político, como as decisões que o Supremo tomou não permitindo a extradição de outras pessoas mais ou menos na mesma situação com a mesma autonomia e soberania com que o Brasil deu asilo para o (ex-ditador paraguaio Alfredo) Stroessner”. Para ele, não há nenhuma lesão à ordem jurídica interna na sua decisão.
Battisti é ex-dirigente dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo extremista que atuou na Itália nos anos 60 e 70. Ele foi condenado à prisão perpétua à revelia na Itália por quatro homicídios cometidos pelo PAC entre 1977 e 1979. Ele nega as acusações. Detido em 1979, em Milão, conseguiu escapar da prisão e fugir para a França. Refugiou-se no México em 1982, mas em 1990 voltou à França. De lá, veio para o Brasil. Em março de 2007, foi preso no Rio de Janeiro e transferido para penitenciária do Distrito Federal. Agora, com a decisão de Tarso Genro, ele deve ser solto.
Ainda no ano passado, o governo italiano enviou pedido de extradição de Battisti, que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal. No Supremo, há divergências sobre a constitucionalidade do artigo 33 da Lei 9.474/97, que trata do estatuto dos refugiados. O artigo reconhece que a condição de refugiado impedirá o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.
Em março de 2007, o plenário debateu o caso de Francisco Antonio Cadena Colazzos, o Padre Olivério Medina, um ex-integrante do grupo guerrilheiro colombiano Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). Os ministros entenderam, por maioria, que a condição de refugiado do padre — concedida pelo Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) — impede sua extradição. Medina é acusado em seu país de ter comandado ataque a uma unidade do exército, ocasião em que dois militares foram mortos e outros 17 seqüestrados.
O ministro Gilmar Mendes, que era relator e foi voto vencido, levantou questão de ordem sobre a independência e separação dos poderes. No entendimento do ministro, o processo de extradição não deveria ser paralisado por conta de decisão administrativa do Conare.
Para o relator, o Supremo deveria avaliar a natureza do crime e referendar ou não a decisão do Conare. Em crime político de opinião, a extradição é vedada pela Constituição, o que o relator reconheceu no caso.
O então ministro Sepúlveda Pertence abriu divergência defendendo a validade do dispositivo legal para declarar a extinção do pedido de extradição, diante da decisão do Executivo. Para Pertence, as deliberações do Conare não afrontam a competência do Supremo para julgar processo de extradição.
No entanto, os ministros reafirmaram na oportunidade que, se o crime cometido não for político, o processo de extradição não pode ser paralisado. “É inegável a delicadeza do tema concernente aos crimes comuns conexos com os delitos políticos. Essa questão resolve-se pelo critério da preponderância ou da prevalência. Se os crimes comuns, dentro desse vínculo de conexidade, ostentarem caráter hegemônico — porque mais eminentes e expressivos ou subordinantes, até, da prática de ilícitos políticos — deixará de incidir qualquer causa obstativa do deferimento da postulação extradicional”, disse o ministro Celso de Mello, naquele julgamento.
Para Tarso Genro, Battisti sofre perseguição política em seu país. Já, para o Conare, não foram apresentadas provas convincentes de que o militante sofre perseguição política pelo Estado italiano. Com o posicionamento divergente entre as instâncias administrativas, o Supremo poderá debater se no caso do italiano é de perseguição política, mesmo sendo este tipo de decisão competência do Executivo.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
Tenho medo de sair as ruas
Lembrem dos Atletas Cubanos
Que Soberanía?
Esse individuo, Battisti, não praticou delito político e sim criminoso e se por acaso não lhe deram o devido direito a defesa, que ele recorra como corresponde, é o normal.
Já não bastam os criminosos que temos aqui, teremos que acolher agora uma enxurrada deles, pois, agora com essa decisão do nosso ministro maluquinho, que ao proferir sua decisão fica a desafiar a sociedade a encontrar um erro no que se propôs ao caso. Haverá uma lista imensa deles, criminosos internacionais, pedindo pseudo asilo político.
Não é hora de desafios diplomáticos, temos coisas mais importantes a fazer. Esse Battisti deve pagar sua divida sim lá na Itália, que sofreu com seus atos à margem da lei, e se de fato é inocente, que prove como todo o direito que tem o réu, agora ficar usando nossa frágil Justiça como escudo, logo com esse ministro, é subestimar a boa fé de nossa sociedade.
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