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14 janeiro 2009
Peso econômico
Judiciário deve refletir sobre os impactos das decisões
1. Introdução
Não é recente o debate travado em sede acadêmica e em alguns segmentos da intelectualidade nacional a respeito dos reflexos das decisões emanadas do Poder Judiciário nos setores social e econômico, com ênfase, é bem de dizer, no aspecto negativo da atuação jurisdicional.
Há importantes estudos, aqui e alhures, sobre o tema, todos com relevantíssimos contributos para a discussão que não é, anote-se desde logo, exclusividade brasileira, mas que aqui assume, por razões de ordem histórica, antropológica e sociológica, matizes bem peculiares.
A maioria dos trabalhos vem centrando fogo no trinômio morosidade-ativismo-conseqüencialismo como razão de ser da “insegurança judicial” que empacha o desenvolvimento e interfere na estabilidade das relações jurídicas.
A nosso ver, todavia, conquanto a abordagem até o momento realizada esteja longe de ser cerebrina, há alguns fatores que não vêm sendo levados em consideração, e a proposta do presente singelo ensaio é apenas somar alguns dados baseados em fatos concretos que permitam uma aproximação diferente.
Ao leitor pedimos paciência e parafraseamos Brás Cubas, que assim se manifesta ao intróito da monumental obra de Machado de Assis: “A obra em si mesma é tudo: se te agradar, fino leitor, pago-me da tarefa; se te não agradar, pago-te com um piparote, e adeus”.
2. O bolor da abordagem tradicional
Não há margem para dúvidas quanto à magnitude e relevância (per fas ou per nefas) da atuação do Poder Judiciário na conformação da vida econômica de um Estado, mas a tentativa de reduzir a importância da questão a fórmulas simplistas certamente acaba por empecer a real importância do debate, afastando o observador do foco do problema que vai, no caso brasileiro, surpreendentemente além do maniqueísmo que parece se pretender estabelecer (juízes conservadores versus juízes alternativos, juizes autômatos versus juízes “conseqüencialistas” e outras dicotomias de duvidoso préstimo)
A tentativa de redução a categorias isoladas, embora de inegável valor no estudo das ciências humanas, mostra-se de pouca serventia na análise dos vetores multifacetados que compõem as organizações humanas, que compõem um universo sensível ao influxo de diversos fatores não passíveis de redução a formas simplistas.
A discussão sobre a postura do magistrado no exercício da atividade decisória já fora objeto de abordagem pela Escola da Exegese, depositante de absoluta confiança na completude da obra do legislador, a qual já traria em si todas as conseqüências de ordem social e econômica ambicionadas pela comunidade em um dado momento histórico.
A respeito da Escola da Exegese, Bobbio (1993, p. 242), citado por Tepedino (2001, p. 1), pontificava que “a imagem da codificação é a completude: uma regra para cada caso. O código é para o juiz um prontuário que lhe deve servir infalivelmente e do qual não pode se afastar”.
A insuficiência dos princípios preconizados pela Escola redundou na edição, já nas primeiras décadas do século XX, de chorrilho legislativo que hoje, açulado pela edição indiscriminada de medidas provisórias, atingiu níveis industriais, fazendo do aplicador do direito um diuturno pesquisador do dédalo normativo.
Embora pandectistas, exegéticos e alternativistas, cada um a seu modo e com o seu valor, tenham contribuído em muito para a evolução do estudo da norma em suas dimensões estática e dinâmica, é de se reconhecer que tais resultados mostraram-se, na prática das organizações, de pouca relevância, pois carecem, no mais das vezes, de substratos sociológicos e econômicos indispensáveis para o debate.
3. Necessidade do debate
A incerteza jurídica, raiz do propalado risco de crédito e, a fortiori, do risco para a economia como um todo, deriva não só da atuação do Judiciário, mas de todos os agentes que atuam no cenário jurídico, econômico e social. Ou, em outras palavras, eventual culpa pelo insucesso de um determinado modelo econômico não poderá jamais ser imputada a um só segmento da sociedade organizada.
Pedro Câmara Raposo Lopes é juiz em Minas Gerais, ex-procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional e é mestre em Direito de Empresas pelo Instituto de Administração e Gerência da PUC-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2009
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