Notícias
14 janeiro 2009
Viúvo alegre
Alemanha reconhece direito a pensão por viuvez a gay
A Justiça alemã reconheceu nesta quarta-feira (14/1) o direito dos homossexuais registrados como casal de fato a receber pensão por viuvez, de acordo com a lei contra a discriminação por razões de sexo ou outra índole aprovada recentemente pelo governo. A informação é do site G1.
A Justiça do Trabalho de Erfurt, no leste do país, decidiu a favor de um homossexual que reivindicava pensão por viuvez pela morte de seu parceiro, que era servidor público.
A decisão da corte foi elogiada pela Associação de Gays e Lésbicas, que a considerou um passo importante em direção à plena equiparação dos casais homossexuais em relação aos heterossexuais.
Em 2007, o governo social-democrata e verde de Gerhard Schröder aprovou uma lei que permitia aos homossexuais se registrarem como casal de fato no civil.
Com isso, abriu a porta para que gays e lésbicas compartilhassem o sobrenome de um dos cônjuges e passassem a ter os mesmos direitos que os casais héteros à assistência médica. A lei, no entanto, não previa a equiparação plena em matéria fiscal, de herança , nem permitia a adoção de filhos por casais gays.
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 20/10/2008 Leia decisão que manda vara de família analisar união entre gays
- 18/09/2007 Legislativo não quer saber de proteger homossexuais
- 05/02/2007 Justiça de Goiás reconhece união entre homossexuais
- 11/11/2005 Juiz permite adoção por casal de mulheres homossexuais
- 05/10/2005 Justiça não reconhece união estável entre homossexuais
- 17/06/2004 Projeto classifica como hediondo crime contra homossexuais
- 22/05/2004 Desembargador defende adoção de crianças por homossexuais
- 31/10/2003 Comentário de Nizan comprova preconceito contra homossexuais
- 20/02/2003 Projeto prevê prisão para quem discriminar homossexuais
- 08/09/2000 Homossexuais são barrados em porto da Turquia
- 11/05/1998 União de fato entre homossexuais
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/01/2009.