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14 janeiro 2009
Resgate da dignidade
Juiz de primeira instância deve ser valorizado
Para uma melhora efetiva da Justiça, o que nós precisamos é resgatar a respeitabilidade do juiz de primeira instância. A afirmação é da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, ao comentar as medidas para melhorar o Poder Judiciário. “Enquanto o juiz de primeiro grau não for devidamente respeitado em suas decisões e suas decisões forem sempre reformadas, muitas vezes até sem fundamento, nós teremos mais um fator de inchaço para a Justiça”, acrescenta.
De acordo com a ministra, o primeiro passo para essa respeitabilidade já foi dado e ele passa exatamente pela Escola Nacional de Magistratura. Para ela, a escola dará aos magistrados o arcabouço necessário na sua formação e, a partir daí, as instâncias superiores poderão exigir do juiz de primeira instância uma prestação jurisdicional mais efetiva e, com isso, a respeitabilidade dos tribunais.
Lei dos Repetitivos
Com relação aos recursos repetitivos, norma que entrou em vigor no segundo semestre do ano de 2008, a ministra Eliana Calmon tem a expectativa de que o número de processos diminua significativamente. Porém, ela ressalva que somente a lei não é suficiente para conter o grande e crescente volume de processos que chegam ao STJ.
Segundo a ministra, a súmula impeditiva de recursos é outro mecanismo para filtrar esses processos. “Ela é fundamental porque ataca no nascedouro, lá embaixo, perante um juiz de primeiro grau”, avalia.
A ministra Eliana Calmon destacou, ainda, duas soluções para ajudar a desafogar a Justiça brasileira. A primeira é a conscientização dos jurisdicionados e dos advogados para não abarrotarem de processos já julgados o Judiciário. A segunda é que eles não façam da demora da Justiça um rico mercado de trabalho.
Julgamentos
Entre os julgamentos que marcaram o ano de 2008, no âmbito do Direito Público, a ministra Eliana Calmon destacou a uniformização no entendimento do julgamento das ações de desapropriação, especialmente no que diz respeito à indenização da cobertura florestal, algo que vinha sendo questionado há algum tempo e que, neste ano, sedimentou-se.
Outro caso ressaltado pela ministra foi a utilização das obrigações ao portador da Eletrobrás, títulos sem valor de debêntures, o que, inclusive, já tinha sido proclamado pela comissão de valores mobiliários. Porém, o território nacional foi invadido com essas obrigações ao portador e elas estavam sendo vendidas e negociadas como se fossem debêntures.
“No momento em que a 1ª Seção decidiu colocar nos devidos lugares o que são obrigações ao portador e o que são debêntures, eu entendo que, efetivamente, colocou nos devidos lugares essa situação para o beneficio daqueles que têm investimento no mercado de capitais”, concluiu.
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 10 comentários
A culpa é de todas as instâncias.
Respeitar as Decisões Corretas! Reformar as Incorretas.
Ora, o RESPEITO deve ser à decisão do Juiz (caso seja correta) e a REFORMA, entendo, deverá continuar sendo a consequencia da equivocada aplicação do direito.
Não se trata no caso de respeitar a pessoa o Juiz em si (que tem a sua convicção), mas, sim, RESPEITAR o próprio Direito, que o cidadão poe sob a tutela do Estado, esperando ter uma solução justa para o seu problema.
Precisamos REVER nossos conceitos.
ESSA OFENDEU A INTELIGÊNCIA DOS JURISTAS BRASILEIROS
Que papo sem norte é esse de "respeitar mais" as decisões de primeiro grau.
Santo Deus!! As decisões são reformadas quando DEVEM ser reformadas.
Estaria ela sugerindo que se deve respeitar mais o juiz do que o Direito?
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