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14 janeiro 2009
Troca sem ônus
ANS aprova portabilidade em seguro de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nessa terça-feira (13/1) a Resolução Normativa que cria a portabilidade dos planos de saúde. A íntegra do texto final deverá ser publicada nesta quinta-feira (15/1). Segundo a nova medida, as operadoras devem dispensar o cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na migração dos planos. A medida entrará em vigor após três meses da publicação.
A portabilidade deve servir apenas para os planos de saúde individual e familiar com contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Os beneficiários precisam estar com a mensalidade em dia com a operadora de origem e ter, pelos menos, dois anos de permanência e três anos nos casos de cobertura parcial temporária. De acordo com a nova norma, a operadora que não cumprir as regras poderá ser multada.
Para ANS, as normas irão aumentar a concorrência no mercado. Esses dois motivos — carência e cobertura parcial — impediam a migração de plano de saúde para outro. Com a nova norma, os beneficiários poderão escolher pelo produto que melhor atender suas necessidades.
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2009
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