Serviço essencial

TRT-MA determina fim da greve na empresa energética

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13 de janeiro de 2009, 22h27

O juiz Gerson de Oliveira, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), determinou nesta terça-feira (13/1) a suspensão da greve dos eletricitários de manutenção de energia. Pela decisão, todos os funcionários da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) devem voltar ao trabalho.

Em decisão liminar, Oliveira entendeu que o serviço da empresa é essencial para a população. Segundo o juiz, a sua suspensão pode colocar em risco a segurança das pessoas.

O juiz diz que não foram adotados os procedimentos necessários para a greve como comunicado à empresa no prazo de 72 horas, assembléia geral da categoria e permanência de 30% dos serviços.

O dissídio coletivo será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho. Assim que receber o parecer, o processo retorna para a Justiça do Trabalho, que deverá agendar uma audiência de conciliação com as partes.

Os trabalhadores reivindicam reajuste de 12%, ajuda de custo, plano de saúde familiar e pagamento de horas extras. A empresa alega que as reivindicações integram o conjunto de solicitações do acordo coletivo de trabalho do sindicato dos empregados ligados à indústria da construção civil.

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