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13 janeiro 2009

Cadastro de improbidade

Juízes devem mandar lista de condenados para o CNJ

Por Fernando Porfírio

As informações sobre pessoas físicas e jurídicas condenadas em São Paulo por atos de improbidade administrativa deverão ser entregues mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça. Esta é a orientação do comunicado da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo aos juízes com atuação nas varas da Fazenda Pública.

“O cadastramento das condenações cíveis por ato de improbidade administrativa obedecerá à ordem cronológica decrescente, ou seja, deverá ser alimentado, prioritariamente, o cadastro das condenações que se tornaram definitiva no ano de 2008, e, em seguida, dos anos anteriores”, orienta o documento.

Esses dados tratam das condenações transitadas em julgado por atos definidos na Lei 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis a agentes público nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta e nas fundações.

A orientação do Judiciário paulista segue norma do CNJ que, em novembro do ano passado, aprovou o Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa. Nele estarão dados de pessoas ou empresas que foram condenadas por má administração de recursos públicos. O principal objetivo do sistema é evitar que condenados por ilegalidades possam ser eleitos ou contratados pela administração pública.

Os juízes paulistas estão cadastrados no sistema do CNJ. O banco de dados também poderá ser consultado por integrantes do Ministério Público, da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Justiça. O acesso vai possibilitar que essas instituições possam consultar informações do cadastro por meio de seus representantes em todo o país.

De acordo com a Lei 8.429/1992 e a Lei de Improbidade Administrativa, podem ser enquadrados crimes relacionados a desvio de verbas ou aplicação inadequada de recursos, cometidos por administradores públicos, parlamentares ou empresas fornecedoras de serviços públicos.

Os juízes, principalmente os das Varas da Fazenda Pública, têm 90 dias para a inserção das informações. Com isso, o funcionamento pleno do cadastro deve acontecer no início de março.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

15/01/2009 00:41 Sargento Brasil (Policial Militar)
Justiça de SP manda juizes alimentarem cadastro de improbida
Acho importante esse cadastro, Quem está condenado por esses tipos de crimes, jamais deveria ter o direito de se candidatar a qualquer tipo de representação popular no país. Só a impugnação da candidatura já seria o suficiente para melhorar nosso destino.
13/01/2009 23:18 A.G. Moreira (Consultor)
"Cadastro de Pessoas Condenadas" ! ! !
Os magistrados que não têm tempo para fazer justiça, terão que dar prioridade a elaboração de "cadastro de pessoas condenadas" ! ! !
Ai daqueles que constarem na referida lista ! ! !

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/01/2009.