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Policial barrado em banco não vai ser indenizado

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13 de janeiro de 2009, 16h44

 A Justiça de São Paulo negou indenização, por danos morais, para um policial militar que alegou ser vítima de constrangimento por ter sido barrado na porta giratória de uma agência bancária. O Tribunal de Justiça paulista reformou decisão de primeira instância por entender que o gerente e o vigilante do banco agiram de acordo com as normas de defesa do patrimônio e de segurança dos clientes.

O caso aconteceu quando o PM estava de folga e não vestia farda. O seu porte de arma também estava vencido. Ao ser barrado no Bradesco, de acordo com os autos, o policial tentou convencer o vigilante e depois o gerente de que tinha direito de entrar armado no banco. A segurança e a direção da agência não aceitaram os argumentos.

Em primeiro grau, o Bradesco e o vigilante foram condenados a pagar ao policial militar indenização correspondente a 20 salários mínimos. A juíza que assinou a sentença entendeu que o PM sofreu constrangimento quando teve barrada sua entrada na agência, mesmo depois de ter se identificado para o vigia e o gerente do banco.

“Não se pode enxergar ilicitude no proceder do vigia e do gerente, em impedir o ingresso de portador de arma de fogo vulnerante, mesmo após a identificação como policial militar, ainda mais em se examinando suas condutas frente à teoria do erro, pois, nas circunstâncias, era inexigível conduta diversa”, afirmou o desembargador Testa Marchi.

Para o desembargador, não havia como avaliar de pronto que o policial não oferecia risco aos funcionários e clientes do banco. O entendimento dele foi confirmado pela 10ª Câmara de Direito Privado.

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