Acelerador judicial

Súmula Vinculante e Repercussão Geral aliviam Supremo

Autor

12 de janeiro de 2009, 13h22

Gervásio Baptista
Plenário_STF_1 - por Gervásio BaptistaO balanço de atividades do Supremo em 2008 aponta que a soma dos resultados da aplicação do instituto da Súmula Vinculante e do filtro da Repercussão Geral tornaram a corte mais ágil e eficiente na prestação da Justiça. Em 2007, os ministros receberam 112.938 recursos. No ano passado, esse número foi reduzido para 65.880, uma diferença para menos de 47.058 recursos.

Em 2008, o Supremo julgou 27 temas de repercussão geral e editou 10 Súmulas Vinculantes. A aplicação da Repercussão geral, apenas, foi responsável pelo afastamento de julgamento na corte de 19.416 processos que não atendiam as regras do novo instituto processual.

O número de temas levados à análise da Repercussão Geral chegou a 149. Desses, 27 já passaram por julgamento de mérito como o da responsabilidade civil de empresas privadas no serviço público, do conflito de competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal, dos antecedentes penais em casos que não há condenação definitiva e do período da aplicação dos juros de mora no caso de precatórios.

Há outros 88 casos de repercussão geral que aguardam decisão do Supremo sobre sua relevância política, jurídica, econômica ou social na vida dos brasileiros. A preliminar já foi reconhecida em 115 processos analisados, rejeitada em 32 e outras duas preliminares ainda não foram finalizadas.

Quando chegam ao STF, os Recursos Extraordinários (RE) e Agravos de Instrumentos (AI) são submetidos à análise para identificar aqueles que são manifestamente inadmissíveis. Desde 2006, recursos que estão fora de prazo, sem pagamento de custas processuais e aqueles que não apresentam preliminar de repercussão geral são descartados.

Reconhecida a Repercussão Geral, todos os recursos sobre o mesmo tema são sobrestados, ou seja, não podem subir ao Supremo e ficam nos tribunais de origem aguardando a decisão da corte. A decisão do STF no julgamento do recurso vale para todas as instâncias, mas juízes e desembargadores podem apresentar entendimento diverso. A garantia é a de que esses casos não mais poderão chegar à pauta do Supremo.

O filtro processual da Repercussão Geral foi inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45/2004. A lei que regulamentou a matéria (Lei Federal 11.418/2006) entrou em vigor no início de 2006. O Supremo incluiu a Repercussão Geral em seu Regimento Interno (RI) pela Emenda 21, editada em maio de 2007.

Súmulas Vinculantes

Em 2008, o Supremo editou 10 súmulas vinculantes, contra apenas três no ano anterior. Esse outro instrumento processual obriga as instâncias inferiores da justiça e os órgãos da administração pública a seguirem o conteúdo de decisões reiteradas pelo STF que tratem de temas semelhantes. O filtro inibe a proliferação de recursos repetitivos e agiliza a aplicação da justiça.

Com o instrumento, o STF decidiu sobre o uso de algemas, que só é lícito em casos de resistência e de fundado perigo de fuga ou de ameaça à integridade física do preso ou de outras pessoas. Também foi o caso da cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas, considerada ilegal por violar a Constituição Federal. A corte ainda proibiu o nepotismo nos três poderes do serviço público. Nesse último caso, o conceito foi ampliado para o chamado nepotismo cruzado e a ordem vale para familiares até terceiro grau.

Outros 24 pedidos de súmulas vinculantes aguardam apreciação do Supremo. Na esteira da aprovação das súmulas estão os julgamentos dos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, por tratarem de temas de grande relevância. Em abril de 2008 esses processos começaram a ser levados ao Plenário do STF.

E o caráter racionalizador das súmulas é ressaltado pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, ao falar sobre o tema. Por meio desse instrumento que foi possível solucionar milhares de processos em curso nos tribunais de todo o país.

Processos

A transformação que acontece no Judiciário pode ser medida pelo balanço apresentado pelo Supremo. Em 2008, o STF recebeu 99.218 processos, número 16,8% inferior ao de 2007. As ações em tramitação caíram, passando de 129.206 para 109.204 no período. Do total de recursos que aguardam manifestação dos 11 ministros, 50.884 são referentes a Agravos de Instrumento (AI) e 45.811 são Recursos Extraordinários (RE). Os 12.509 restantes se referem às demais classes processuais como Habeas Corpus, Reclamação, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Mandado de Segurança e outros recursos.

O número de processos distribuídos aos 11 ministros, em 2008, foi de 65.880 recursos, resultado 41,% menor que em 2007. O Supremo conseguiu encerrar o julgamento de 123.641 processos, sendo que 17.994 foram decisões de colegiado e as outras 105.647 foram sentenças monocráticas. Foram concedidas 1.737 liminares em pedidos de Habeas Corpus e 3.213 decisão de mérito desse recurso.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!