Transmissão de dados

ADI contra lei estadual sobre celular não terá liminar

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12 de janeiro de 2009, 10h54

A Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a lei mineira sobre telefonia móvel no estado será julgada diretamente no mérito. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, devido à relevância da matéria.

A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza contra a Lei 16.306/2006, de Minas Gerais. A norma criou o Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais, com o objetivo de dar suporte financeiro ao programa Minas Comunica, destinado a viabilizar o acesso ao serviço de telefonia móvel e transmissão de dados em todas as cidades do estado.

O procurador afirma que há inconstitucionalidade formal da lei. Isso porque, segundo Antônio Fernando de Souza, o estado não teria respeitado os artigos 21, inciso XI e 22, caput, inciso IV, da Constituição Federal, que definem como competência da União legislar e explorar os serviços de telecomunicação.

Ao determinar que a ação será decidida em caráter definitivo, o ministro Gilmar Mendes encaminhou o processo à Advocacia Geral da União, para que se manifeste no prazo de cinco dias. Os autos seguirão para a Procuradoria Geral da República, que terá o mesmo prazo para devolver o processo com o parecer sobre o caso.

ADI 4.181

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