Décadas de dedicação

Presidente do TST completa 50 anos de carreira

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12 de janeiro de 2009, 10h40

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, comemora nesta segunda-feira (12/1) 50 anos de dedicação ao Judiciário Trabalhista. Paraense de Óbidos, o ministro se formou em Direito pela Universidade Federal do Pará. Como servidor da Justiça do Trabalho, começou como técnico (cargo de nível médio), passou a analista judiciário e chegou a diretor-geral da Secretaria do TRT do Pará.

Em 1968, Brito aprovado em primeiro lugar em concurso público para juiz do Trabalho substituto e, no ano seguinte, assumiu a presidência da Vara do Trabalho de Santarém. Atuou no primeiro grau de jurisdição durante 17 anos até ser promovido, por merecimento, ao cargo de juiz togado do TRT, em 1985. Paralelamente, ocupava a cadeira de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na União das Escolas Superiores do estado do Pará e coordenava o pioneiro Curso de formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Pará e Amapá.

Em dezembro de 1995, Rider de Brito foi nomeado ministro do TST, após ter sido o mais votado em três listas tríplices. Entre 2004 e 2007, ocupou sucessivamente a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Vice-Presidência do TST, até tornar-se seu presidente. Em março de 2007, ao tomar posse na direção do tribunal, o ministro lembrou que aquele ato representava para ele “o fincar da minha bandeira no meu monte Everest, o culminar de uma carreira iniciada nos anos 50 do século anterior”.

Na mesma ocasião, afirmou que “a Justiça do Trabalho é uma instituição que carrega e carregará sempre o problema de que quanto mais eficiente e operosa for, mais incomodará os poderosos da Nação”, porque seu dever institucional é aplicar normas e princípios do Direito do Trabalho, cujos destinatários são “os mais frágeis na relação trabalhista”.

À frente do TST nos últimos dois anos, o ministro tem defendido a atualização das normas trabalhistas como um grande desafio da sociedade brasileira. Segundo ele, a modernização não deve ser feita pelo Congresso e sim por meio dos sindicatos e entidades representativas de patrões e empregados.

“É minha convicção, depois de toda uma vida dedicada ao Direito do Trabalho, de que nada nesse campo se fará de útil e duradouro, sem uma reforma da legislação sindical que possa dar como fruto o nascimento de sindicatos realmente representativos da classe trabalhadora. E será pela atuação dos sindicatos que imagino possa ser operada a atualização, a modernização e a simplificação da legislação trabalhista brasileira”.

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