Regras administrativas

Novo regimento interno do CJF entra em vigor

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12 de janeiro de 2009, 13h30

Já está em vigor o novo Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal para regulamentar as novas competências do CJF conferidas pela Emenda Constitucional 45/2004. Trata-se da Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008, que modificou o parágrafo único do artigo 105 da Constituição, para instituir que o Conselho funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça, “cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante”.

Dentre as novas competências legais do CJF, destaca-se a de julgar processos administrativos disciplinares relativos a membros dos TRFs, imputando, quando for o caso, as penalidades cabíveis, assegurada a ampla defesa. A possibilidade de representar ao Ministério Público para a promoção de ações judiciais contra magistrados, inclusive para a decretação de perda do cargo ou cassação de aposentadoria, e a competência para decidir, em grau de recurso, sobre matérias relacionadas a direitos e deveres dos servidores e juízes, quando a eles for aplicada pelo TRF sanção em processo disciplinar, são também prerrogativas que o CJF passa a ter.

O novo Regimento Interno do CJF, além de disciplinar essas atribuições, inova em outros aspectos do funcionamento interno do órgão e torna mais explícitas suas diretrizes administrativas e políticas. Dentre as competências do Plenário do CJF, por exemplo, inclui-se a de definir e fixar, com a participação dos órgãos que integram a Justiça Federal e podendo ser ouvidas associações nacionais de classe das carreiras jurídicas e de servidores, o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do próprio Conselho e de toda a Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Outra inovação do Regimento é a descrição de 16 tipos diferentes de classes processuais para os processos administrativos que podem tramitar no CJF.

Corregedoria-Geral

Uma das mais importantes novidades trazidas pela Lei e regulamentada no Regimento é a transformação da Coordenação-Geral da Justiça Federal em Corregedoria-Geral, que incorpora poderes e atribuições correicionais. O cargo será sempre exercido pelo ministro do STJ mais antigo no Colegiado do CJF, à exceção do presidente e do vice. O primeiro corregedor-geral do órgão é o ministro Hamilton Carvalhido.

O poder correicional permite que o CJF, por intermédio de seu corregedor-geral, exerça controle sobre a atividade jurisdicional de segunda instância. Atualmente, os cinco tribunais regionais federais possuem corregedorias, mas que em geral atuam apenas na fiscalização das atividades da primeira instância. O corregedor-geral do CJF, além de ter competência originária para fiscalizar a atuação dos desembargadores federais, poderá examinar em grau de recurso as ações das corregedorias dos TRFs.

A Corregedoria deverá ainda manter bancos de dados atualizados sobre os serviços judiciais e administrativos da Justiça Federal, para acompanhamento da produtividade e adoção de providências destinadas ao aperfeiçoamento desses serviços. O Regimento prevê a possibilidade de o corregedor fazer audiências públicas para ouvir reclamações e sugestões voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços, na jurisdição que ele for inspecionar.

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