Calúnia e difamação

Deputado pede continuidade de ação contra jornalista

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12 de janeiro de 2009, 13h43

O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ajuizar reclamação, com pedido de liminar, para determinar a continuidade de processo movido por ele contra um repórter do jornal Correio Braziliense.

O processo corre na 8ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e trata dos crimes de calúnia e difamação. O parlamentar se sentiu caluniado por uma notícia publicada no dia 20 de setembro de 2007 sobre aprovação, na Câmara dos Deputados, da proposta de prorrogação da CPMF.

De acordo com a reportagem, alguns parlamentares da bancada do PMDB, sob a liderança do deputado Eduardo Cunha, estavam chantageando o presidente Lula em troca de favores. Para votar a favor da CPMF, eles estariam exigindo cargos no governo e empresas estatais para seus “apadrinhados”.

De acordo com o deputado, a afirmação foi maliciosa e prejudicou sua imagem pública, pois veiculou sua foto na matéria.

Suspensão do processo

O processo está suspenso na vara criminal por decisão do juiz que se baseou em orientação do STF em decorrência da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Em 2008, o STF manteve decisão do relator desta ação, ministro Carlos Ayres Britto e suspendeu parte da Lei de Imprensa. Como a parte da lei que foi suspensa trata exatamente dos crimes de calúnia e difamação, o STF autorizou os tribunais a utilizarem, quando cabível, as regras do Código Penal e Civil para julgar os processos que tratem do tema.

Com isso, o deputado pede a continuação do processo, uma vez que os crimes estão descritos no Código Penal. “Como há perfeita identificação entre os dispositivos da Lei de Imprensa — que estão com a eficácia suspensa — com os dispositivos do Código Penal, nada impede que a ação tenha o seu normal prosseguimento”, afirma na reclamação.

Acrescenta, por fim, que é caso de uma decisão liminar, pois há a possibilidade de prescrição, “tornando impune o ato calunioso e difamatório”.

RCL 7.513

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