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12 janeiro 2009
Periculosidade do réu
STJ nega liberdade para acusado de tráfico de drogas
Carlos Roberto da Rocha, preso por tráfico internacional de drogas e denunciado por lavagem de dinheiro, teve pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça. O pedido de liminar foi negado pelo presidente em exercício, ministro Hamilton Carvalhido.
De acordo com o processo, Rocha foi preso em flagrante e condenado em primeira instância à pena de 22 anos de reclusão por tráfico internacional de entorpecentes e formação de quadrilha. Depois, ele teve prisão preventiva decretada sob a acusação de ocultar a movimentação de valores e bens obtidos com o tráfico e lavagem de dinheiro.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa de Rocha requereu a revogação da prisão preventiva alegando ausência dos requisitos necessários para a prisão e excesso de prazo na instrução criminal. Sustentou também que a prisão preventiva pode impedir a progressão de regime no cumprimento da pena por tráfico.
O ministro Hamilton Carvalhido negou o pedido de liminar por entender que a prisão preventiva está devidamente fundamentada. Para ele, ficou demonstrada a periculosidade do réu, o perigo à segurança pública e o alto risco de fuga. Quanto à demora, o ministro ressaltou que ela ocorre em razão da complexidade do processo e do elevado número de réus — são 14.
Outros dois pontos foram analisados pelo ministro Hamilton Carvalhido. A revogação da prisão não acarretaria a imediata soltura do acusado porque ele está preso em razão de outro processo, disse. Além disso, a defesa não conseguiu demonstrar que a progressão de regime foi impedida devido à prisão cautelar. Dessa forma, não há o perigo de demora na decisão que justifique a concessão de liminar, considerou o ministro. O mérito do pedidode Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ
HC 12.56-09
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2009
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