Em livro, especialista ensina Direito Constitucional com inteligência e charme

14/01/2009 08:15Juiz Estadual de 1a. Instância (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Boa Obra
Tenho lido com atenção a excelente obra do professor Barroso e recomendo pela abordagem técnica, o estilo claro e as ótimas remissões e referências bibliográficas.
12/01/2009 15:34Graco (Serventuário)Melhor professor de Direito Constitucional
Trata-se do melhor professor de Direito Constitucional da atualidade. Suas idéias e sua exposição são claras, seguras, precisas. Nada daquele palavrório rebuscado, afetado e obscuro que vemos em algumas obras jurídicas. O autor conhece a fundo a jurisprudência do nosso país e cita-a de maneira agradável, algumas vezes de maneira crítica. É obra profunda, que se lê com prazer.
12/01/2009 15:34Graco (Serventuário)Melhor professor de Direito Constitucional
Trata-se do melhor professor de Direito Constitucional da atualidade. Suas idéias e sua exposição são claras, seguras, precisas. Nada daquele palavrório rebuscado, afetado e obscuro que vemos em algumas obras jurídicas. O autor conhece a fundo a jurisprudência do nosso país e cita-a de maneira agradável, algumas vezes de maneira crítica. É obra profunda, que se lê com prazer.
11/01/2009 11:08rogério lima (Estudante de Direito - Consumidor)ABC da constituição
Foi através da lente do mestre Barroso, que pude corroborar interesse pelo ramo do direito constitucional. Evidentemente, que como estudante, ain da não me transformei em estudioso. Mas, estou a trilhar este caminho.É magnífico e de uma importância necessária, quando o nobre constitucionalista, parafraseando Celso Antônio Bandeira de Mello,em livro Interpretação e aplicação da constituição, menciona sobre os princípios constitucionais. Um verdadeiro núcleo, em que confirma ser a violação de um princípio, imensamente, mais grave do que transgredir uma norma.Irei correndo a Saraiva, tomar contato desta obra de Luis Roberto Barroso, que certamente a farei livro de cabeceira e, sobretudo, de labor do dia a dia.

Comentários encerrados em 19/01/2009

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.