Peso da profissão

Prisão em função de profissão é ilegal, diz defesa

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10 de janeiro de 2009, 6h26

É ilegal a manutenção de prisão preventiva de um delegado da Polícia Federal, exclusivamente, em virtude da função por ele exercida. É o que sustenta a defesa do delegado da PF Cesar Augusto Gomes Gaspar, ex-chefe da Delegacia da PF em Volta Redonda (RJ), preso preventivamente desde setembro de 2008. Ele é acusado de envolvimento com uma quadrilha suspeita de adulterar combustíveis e sonegar imposto.

No Habeas Corpus, com pedido de liminar, apresentado no Supremo Tribunal Federal, a defesa afirma que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu alvará de soltura ao co-réu no mesmo processo Marcos Vinícius de Oliveira Lopes e o estendeu a ordem a outros 24 co-réus. Entretanto, excluiu o delegado do benefício.

A defesa também contesta o argumento da 4ª Vara Federal de Volta Redonda para manter preso o delegado. Segundo a defesa, o juiz fundamentou, afirmando existir risco de, “permanecendo os acusados em suas funções, darem continuidade à atividade delituosa e, mesmo, destruírem documentos eventualmente úteis à instrução criminal”. A defesa informou que o delegado se afastou de suas funções e entregou carteira e arma.

O advogado de Cesar Augusto apoucou outra argumentação “exótica ante a legislação vigente” dada pelo juiz para manter o delegado preso. O juiz, afirmou, usou como reforço de fundamentação da prisão preventiva o “caráter interiorano do município de Volta Redonda”, observando que a ex-esposa do delegado mora em edifício, naquela cidade, onde moram um dos procuradores da República que subscreveram a peça de acusação, além de vários juízes federais, estaduais e promotores, enquanto o delegado mora em hotel distante 150 metros da Procuradoria da República em Volta Redonda.

A defesa alega, também, falta de necessidade da prisão preventiva, pois o delegado possui emprego público, residência fixa e bons antecedentes. Além disso, ele se teria apresentado espontaneamente à autoridade policial.

O decreto de prisão decorreu de escutas telefônicas com autorização judicial. Segundo o advogado, as escutas foram, indevidamente, renovadas. Além disso, afirma, não há nelas provas contra o delegado. O advogado alega que o decreto não contém a devida fundamentação nem a tipificação legal do crime de que o delegado é acusado, juntamente com outras 57 pessoas, sete delas integrantes da PF, sendo os demais policiais civis e militares, além de empresários.

Cópia pendente

O HC apresentado no Supremo volta-se contra negativa de liminar do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça durante o recesso do Judiciário, ministro Ari Pargendler. Segundo a defesa, a negativa se deu sem fundamentação. O advogado pede a superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF, que veda a análise de HC que se volte contra negativa de concessão de liminar em igual pedido feito a tribunal superior.

A defesa afirma que Pargendler negou a liminar, por faltar cópia do acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negara pedido semelhante. De acordo com a defesa, essa decisão ainda não foi lavrada e publicada no Diário da Justiça, pois foi tomada em 17 de dezembro, dois dias antes do início do recesso do Judiciário.

HC 97.428

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