3 anos de luta

Salário dos defensores de São Paulo está entre os piores do país

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9 de janeiro de 2009, 14h06

A democracia brasileira tem sofrido a marca, em diversos setores públicos, da convivência com instituições que permanecem com estrutura atrofiada e insuficiente para o cumprimento dos propósitos que lhe foram constitucionalmente incumbidos. Os governos e a sociedade se enaltecem com a sua existência, enquanto estas instituições são, de fato, pouco mais do que uma referência no papel, o mesmo papel que tem aceito a tinta das já conhecidas leis que “não vingam” no país.

Neste cenário, no estado de São Paulo, coloca-se a Defensoria Pública, criada com grande alarde e expectativa no dia 9 de janeiro de 2006 — após mobilização social que cobrava o fim dos 17 anos de atraso na sua instauração, diante do comando feito pelo constituinte desde 1988 — mas ainda sem as mínimas condições de prestar atendimento adequado à população.

A Defensoria é a instituição pública responsável pela defesa gratuita dos direitos dos pobres, daqueles que não dispõem de condições econômicas e sociais para arcar com o custo de um advogado e que sempre se viram excluídos de um sistema de Justiça cuja acessibilidade deveria ser universal. Tem por missão a atuação em juízo e fora dele, desenvolvendo atividades de mediação de conflitos e educação em direitos, evitando o agravamento desnecessário de cotidianas situações conflituosas da vida em comunidade e conscientizando a população para o gozo efetivo, justo e equilibrado de seus direitos.

Instituição essencial à distribuição da Justiça, mas que não tem recebido a atenção devida, apesar de constar de previsão constitucional que traz obrigação ao Estado e, por consequência, gera um direito ao cidadão. Não se pode disponibilizar assistência jurídica como um favor oferecido e nem, da mesma forma, improvisar a sua prestação. A existência de um órgão público de defesa dos direitos do cidadão é uma das maiores conquistas obtidas pela Carta de 1988 e segue uma tendência internacional.

Desde que criada, a Defensoria paulista apresentou-se com clareza à população como a sua porta de entrada no sistema de Justiça e no exercício da cidadania. Não tardou para se transformar em um paradigma nacional. No final de 2008, a excelência do trabalho da Defensoria Pública de São Paulo se revelou ao ganhar a V Edição do Prêmio Innovare, o mais importante da área.

Desse modo, neste dia 9 de janeiro poderíamos ter muito a celebrar. São três anos de muitas vitórias pessoais dos defensores em favor dos carentes, alcançadas com o suor de duras batalhas. Mas, paradoxalmente, temos muito a lamentar. Por exemplo, a pouca importância que o Executivo paulista concede ao órgão responsável por 80% do atendimento jurídico no Brasil. Lamentar o fato de que os vencimentos dos defensores públicos de São Paulo estão entre os cinco piores do Brasil. Que o cidadão economicamente vulnerável tenha que conviver com mais um ano de evasão de defensores para outras carreiras jurídicas à procura de melhor remuneração: 20% dos ingressos em apenas um ano. Lamentar também que, embora exista orçamento, não foi até hoje encaminhado à Assembléia Legislativa de São Paulo projeto de lei, que está nas mãos do governo desde maio de 2008, para criar novos cargos de defensor público e valorizar a remuneração, que é a mais baixa de todas as carreiras jurídicas do estado.

Uma instituição é formada essencialmente pelos recursos humanos que dispõe. A natural evasão de quem tem talento e procura melhores condições remuneratórias condena a Defensoria Publica paulista a ser uma carreira de passagem, com graves consequências ao aperfeiçoamento institucional e à eficiência na prestação do serviço. Do mesmo modo, com 400 defensores públicos para 40 milhões de habitantes, numa proporção de 1 para 100 mil — a quarta pior do país — o objetivo de assistência integral no estado é irreal (só para efeito de comparação, a proporção da Defensoria Pública no Rio de Janeiro, em Sergipe e na Paraíba, dentre outros Estados, é de menos de um 1 defensor para 20 mil habitantes).

São os setores sociais mais sensíveis que sentem a ausência de defensores em São Paulo. Em recente mutirão organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, constatou-se que somente no Complexo de Bangu, no Rio de Janeiro, há 33 defensores em atividade, enquanto que em todo o estado de São Paulo, que abriga um terço da população carcerária brasileira, apenas 35 defensores públicos atuam na defesa jurídica dos presos. Não é à toa que São Paulo ostenta o maior e mais problemático sistema carcerário do país, sofrendo toda a sociedade com a insegurança que deriva desta situação.

Como não estamos falando de favores ou de improvisação, o estado deve tomar as providências necessárias para resgatar a esperança que surgiu em São Paulo no dia 9 de janeiro de 2006. Só assim poderemos contar os anos com um serviço de qualidade prestado à maior parcela da população.

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