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9 janeiro 2009
Cargo ocupado
PM deve preencher requisitos para pleitear promoção na Justiça
Policial militar deve comprovar que a promoção na carreira foi barrada indevidamente para poder recorrer à Justiça. Por falta de provas, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não aceitou o pedido de promoção apresentado por policial militar que queria promoção retroativa ao posto de capitão e deste aos postos de major e tenente-coronel da PM. Ele argumentava que preenchia os requisitos para isso. Os desembargadores concluíram que não preenchia.
Para o relator, Donato Fortunato Ojeda, é possível que o policial militar se insurja contra os permanentes quadros de acesso às promoções na carreira militar. Mas para isso precisa comprovar que a não inclusão em promoção é indevida, o que não aconteceu.
O oficial entrou com Ação de Ratificação de Ato de Promoção contra o estado de Mato Grosso. Segundo o policial, a justificativa apresentada para negar sua promoção foi contrária ao disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que dispõe sobre o princípio da presunção da inocência. O oficial argumentou, ainda, ter sido devidamente absolvido das acusações às quais respondia junto ao Conselho de Justificação e, por isso, preenchia todos os requisitos legais inerentes às promoções.
Já o estado de Mato Grosso informou que o oficial não detinha conceito moral e profissional suficientes para a promoção e não teria frequentado curso de aperfeiçoamento.
Apelação 44.203/2008
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2009
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promoção na Policia de Pernambuco
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