Cargo ocupado

PM deve preencher requisitos para pleitear promoção na Justiça

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9 de janeiro de 2009, 16h04

Policial militar deve comprovar que a promoção na carreira foi barrada indevidamente para poder recorrer à Justiça. Por falta de provas, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não aceitou o pedido de promoção apresentado por policial militar que queria promoção retroativa ao posto de capitão e deste aos postos de major e tenente-coronel da PM. Ele argumentava que preenchia os requisitos para isso. Os desembargadores concluíram que não preenchia.

Para o relator, Donato Fortunato Ojeda, é possível que o policial militar se insurja contra os permanentes quadros de acesso às promoções na carreira militar. Mas para isso precisa comprovar que a não inclusão em promoção é indevida, o que não aconteceu.

O oficial entrou com Ação de Ratificação de Ato de Promoção contra o estado de Mato Grosso. Segundo o policial, a justificativa apresentada para negar sua promoção foi contrária ao disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que dispõe sobre o princípio da presunção da inocência. O oficial argumentou, ainda, ter sido devidamente absolvido das acusações às quais respondia junto ao Conselho de Justificação e, por isso, preenchia todos os requisitos legais inerentes às promoções.

Já o estado de Mato Grosso informou que o oficial não detinha conceito moral e profissional suficientes para a promoção e não teria frequentado curso de aperfeiçoamento.

Apelação 44.203/2008

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