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9 janeiro 2009

Analogia dos escândalo

Collor não consegue indenização de Franklin Martins

Por Marina Ito

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“Como denegrir uma reputação que os brasileiros que foram às ruas pedir pela saída do presidente já tinham por irremediavelmente maculada?” A pergunta é da juíza da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, Flávia Almeida Viveiros de Castro. Ela negou o pedido do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em ação de indenização por danos morais movida contra Franklin Martins, atual ministro da Comunicação Social do governo Lula. Cabe recurso.

Fernando Collor entrou com a ação contra Franklin Martins, o jornalista Marcone Formiga e a Revista Brasília em Dia. Collor se disse ofendido pelas declarações de Martins, que comparou o escândalo que culminou com o impeachment do ex-presidente e o caso do mensalão.

"Os casos eram diferentes. Havia uma quadrilha cujo chefe era o presidente da República, o braço direito era o PC Farias tomando dinheiro de empresas em todo o país. [Collor] era para estar na cadeia", disse o ministro na entrevista, confome informação da Agência Estado.

Ao negar o pedido, a juíza citou Manuel da Costa Andrade e lembrou que é diferente fazer juízo de valor e imputar um fato. O que o comentarista fez, constata, foi emitir um juízo de valor sobre fatos verdadeiros.

“Enquanto os fatos são susceptíveis de prova da verdade, as opiniões ou juízos de valor, devido à sua própria natureza abstrata, não podem ser submetidos à comprovação. Resulta que a liberdade de expressão tem o âmbito de proteção mais amplo do que o direito à informação, vez que aquela não está sujeita, no seu exercício, ao limite interno da veracidade, aplicável a este último”, explicou.

Flávia Viveiros constata que, no caso de colisão entre a liberdade de expressão e informação e os direitos da privacidade, a Suprema Corte dos Estados Unidos “tem adotado o critério da opção preferencial por essa liberdade, em razão da valoração daquela liberdade como instituição importante para a democracia pluralista e aberta”.

Leia a decisão

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA

P.Nº 2005.209.006755-9

Autor: FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO

Réu: DON QUIXOTE EDITORA E DISTRIBUIDORA, MARCONE FORMIGA e FRANKLIN MARTINS

Ação de Indenização por Danos Morais

SENTENÇA RELATÓRIO

1. Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que a parte autora, através da petição inicial de fls.02/11, refere ter sofrido danos morais, com sua imagem e honra atingidas através de matéria publicada na Revista Brasília em Dia, que o teria caluniado;

2. Aduz ainda que a situação de ofensa se agravou, visto que a matéria foi divulgada pela Internet, dando-se maior extensão ao dano;

3. A revista que publicou a matéria está às fls. 13/28;

4. O terceiro réu apresentou contestação às fls. 51/56. Em sua resposta alega que foi instado a, em entrevista, comparar os ´esquemas de corrupção´ dos governos Collor e Lula, referindo que o autor teria se beneficiado de valores arrecadados por Paulo Cesar Farias e que via em Lula um homem ´limpo´;

5. Acrescenta o réu que a absolvição do autor no STF foi por falta de provas e contra o voto de três ministros que consideraram provadas as acusações;

6. O réu junta aos autos a decisão do STF às fls. 59/125;

7. Os dois primeiros réus contestaram às fls. 126/153. Alegam em síntese que a opinião externada pelo jornalista, terceiro réu, seria política e que os fatos foram referidos com animus narrandi;

8. A contestação veio acompanhada dos documentos de fls. 154/392;

9. Réplica às fls. 398/404, impugnando o autor as afirmações feitas pelos primeiro e segundo réus e quanto à resposta do terceiro réu insiste em seu inocente de suas acusações, conforme decidido pelo STF;

10. As partes não especificaram provas, tendo sido fixado o animus da reportagem como o fato litigioso deste processo, conforme fls.426;

Este o relatório;

Passa-se a decidir;

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(Continua...)

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

13/01/2009 22:20 A.G. Moreira (Consultor)
A Bem da Justiça, Peço Desculpas ao CONJUR ! ! !
A bem da justiça, desejo esclarecer que, os meus comentários, anteriores, se basearam na impossibidade de acesso que, me fez crer que eu estava com acesso dificultado ou bloqueado pelo Conjur, o que se pode ver, agora, que isso não era verdadeiro.
Todos estavam sofrendo do mesmo mal .
Peço DESCULPAS ao pessoal do Conjur , que me contactou informando que os problemas seriam solucionados o mais rápido possível ! ! !
11/01/2009 12:02 ca-io (Outros)
Diferença
A grande diferença é que tinhamos um Presidente que chamava para si a responsabilidade. Hoje ao contrario, não sabe de nada, e tem mais com a midia na mão dando a impressão de compromentimento mutuo.
Honestamente, o Brasil é o unico pais do mundo que médico morre engasgado com catarro. Tenho medo de fazer comentários, afinal não tenho o poder de dizer NÃO SABIA DE NADA, mesmo não sabendo.
10/01/2009 14:16 dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)
Collor x F.Martins
O Collor não esta bem das finanças, mas essa indenização não iria melhorar muito seu financeiro, nem seu nível ético, tão prestigiado por certos comentaristas por aqui.
Comparar Franklin Martins a Collor é demais. O grande larápio, que só foi inocentado por proteção do Congresso, em lei já revogada (hoje ele seria julgado pelos seus crimes), e todos os brasileiros que pagaram a conta dessa aventura, ficaram a ver navios.
Justiça seja feita, hoje F. Martins acessora a presidencia, enquanto Collor não sabe para que veio, um verdadeiro perdido no espaço.

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