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9 janeiro 2009
Retrospectiva 2008
O ano intenso de um site que valoriza direito de defesa
Este texto sobre a Consultor Jurídico faz parte da Retrospectiva 2008, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
Os números de aferição de audiência Google Analytics indicam que, em 2008, as páginas da ConJur foram clicadas 29,3 milhões de vezes em 13,8 milhões de visitas por 5,7 milhões de visitantes. Em média, o site recebeu 37,8 mil visitas por dia. Considerando que a audiência é bem menor nos fins de semana, a visitação nos dias úteis fica em torno de 50 mil pessoas (unique visitors). São números respeitáveis, que festejamos com orgulho e com o senso de responsabilidade que eles exigem. Os marcadores do site indicam que a revista levou ao ar em 2008 mais de dez mil textos, entre notícias, artigos e reportagens (10.246, para ser exato). O banco de dados do site registra mais de 72 mil textos informativos franqueados a todas as pessoas conectadas à internet. O site é atualizado todos os dias do ano, inclusive fins de semana e feriados.
Não foi nas páginas da Consultor Jurídico que os leitores tomaram conhecimento dos detalhes sórdidos e dramáticos dos crimes que abalaram a opinião pública brasileira em 2008. Esta revista dedicou bem menos espaço que a grande imprensa para assuntos como a morte da menina Isabella em São Paulo e do menino João Roberto no Rio de Janeiro, o seqüestro e assassinato da jovem Eloá ou até mesmo a grande caçada ao banqueiro Daniel Dantas pelo indômito delegado Protógenes Queiroz, da Polícia Federal.
Não foi por falha que isso aconteceu e vai continuar acontecendo, mas por opção editorial. Desde que surgiu, há 11 anos, quando este site elegeu como objeto de sua atividade a informação sobre o Direito, definiu-se como foco principal a tese jurídica e não o fato concreto. Não é preciso gastar muito latim para explicar. Para narrar fatos em que os holofotes iluminam mais os personagens, a grande imprensa é mais equipada e vocacionada. Enquanto a solução para um gênero de conflito gera um paradigma que será aplicado a todos os conflitos semelhantes. Não importa o nome da parte, a quantia envolvida ou o clamor público. O que vale para um, vale para todos. Ao menos em tese, claro, porque não é fácil enfrentar a noção popular de que pessoas com má-fama (ou desfiguradas pelo noticiário) têm menos direitos que pessoas simpáticas.
Outra característica perseguida insistentemente pela equipe que escreve o site é a de valorizar o direito de defesa — algo que caiu em desuso no ano que se encerrou. A idéia de que toda acusação é verdadeira ganhou corpo. Inicialmente como marketing governista, para mostrar que o PT não é um partido que dá colher de chá para ricos e poderosos. Consolidou-se depois em conexões difusas, inclusive com a percepção de interesses privados na crucificação de seus adversários. O mesmo revanchismo se ensaiou contra os militares que encarnaram o poder durante a ditadura. Mas, sem o mesmo ibope, esvaziou-se em favor da perseguição a “tubarões” como Eike Batista, Daniel Dantas, a dona da Daslu e outros empresários, como os da família Schincariol.
O clima de mata-e-esfola vitimou também acusados de menor calibre, como o promotor Thales Schoedl, que matou um jovem e feriu outro numa briga em Bertioga, no litoral paulista, ou no caso dos envolvidos nas mortes de crianças. Veja-se o caso da morte do garoto João Roberto, abatido quando o carro da família em que trafegava pelas ruas do Rio de Janeiro foi cravejado por uma saraivada de 18 tiros ao cruzar a perseguição da polícia a uma quadrilha de assaltantes. A absolvição no Tribunal do Júri do policial acusado de desferir o tiro que matou o menino causou grande repulsa popular. A televisão não cansou de exibir a justa revolta dos pais da criança com o resultado do júri.
A ConJur mostrou que a absolvição foi o resultado de um equívoco do Ministério Público que, impulsionado pelo sentimento geral de indignação com a tragédia, forçou a mão e acusou o policial de crime doloso, ou seja, que o acusado atirou na criança com intenção de matá-la. Com isso, ajudou o trabalho da defesa que só precisou sustentar a tese de que o policial agiu no estrito cumprimento do dever legal.
Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Espaço democratico
muito bom o trabalho do CONJUR !!
Só acho que a Conjur deveria privilegiar menos ...
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