Esqueceram de mim

Acusado fica preso 160 dias à espera de devolução de processo

Autor

8 de janeiro de 2009, 23h00

O ex-chefe do INSS em Bom Jesus do Itabapoana (RJ), Francisco Ferreira Cotts, preso desde julho de 2008 sob acusação de fraude à Previdência, vai responder ao processo em liberdade. O pedido de Habeas Corpus foi concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.

No recurso, a defesa alega constrangimento ilegal, porque Francisco Cotts está preso há mais de 150 dias, sem que tenha sido aceita a denúncia formulada contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e peculato (artigos 171, parágrafo 3º, 288, 312 e 313-A, todos do Código Penal).

Ele é acusado de, juntamente com outros servidores do INSS e não-servidores, provocar um rombo estimado em R$ 30 milhões nas contas do INSS, mediante concessão de auxílios-doença a amigos, familiares e apadrinhados, todos eles aptos a trabalhar.

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes destacou que o caso apresenta uma situação especial. Ele lembrou que o STF tem concedido Habeas Corpus somente em hipóteses excepcionais, “nas quais a mora processual seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela atuação da acusação, ou ainda, em razão do próprio aparato judicial”.

O ministro constatou que a prisão preventiva do acusado foi decretada no dia 29 de julho de 2008 pelo Juízo da 8ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e que, no dia 18 de agosto do mesmo ano, se declarou incompetente para processar e julgar o caso. Isto porque observou a existência de vereadores em pleno exercício de mandato no pólo passivo da ação penal, determinando o encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, porém sem revogar a ordem de prisão.

De acordo com o ministro, o relator no TRF da 2ª Região não fez referência à prisão preventiva, tendo determinado a devolução dos autos à 8ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Gilmar Mendes contou que até hoje os autos ainda se encontram no TRF e que no dia 22 de dezembro completou 161 dias de prisão preventiva sem que o processo tivesse regular andamento.

“Resta evidente, por conseguinte, o ilegal constrangimento que deriva do prolongado encarceramento do acusado, a permitir a análise do pedido liminar independentemente dos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Assim, ele acolheu a liminar, determinando ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região providências imediatas para a soltura do acusado.

HC 97.299

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!