Eleição no TRE

TJ-MT suspende eleição de juiz eleitoral a pedido do CNJ

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7 de janeiro de 2009, 23h00

A eleição do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto como membro do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, feita no último dia 18 de dezembro pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, foi suspensa temporariamente pelos desembargadores, em cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça. A determinação, dada em caráter liminar pelo CNJ, atendeu a um pedido feito por um dos concorrentes que não conseguiu os votos necessários para ocupar o cargo, o juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto.

No pedido, Sabo Mendes alega que Mendes Neto não tinha jurisdição fixa em comarca de entrância especial, pelo que não poderia participar do pleito. Já o juiz eleito afirmou ser auxiliar de entrância especial, o que garantiria a possibilidade de nomeação.

O assunto ainda será discutido no mérito pelo CNJ. Uma das questões ainda não apreciadas é quanto à publicidade da eleição, já que não houve edital de convocação para a vaga. Sabo Mendes já havia contestado o fato em Mandado de Segurança no TJ-MT, mas o relator do caso na Câmara Especial, desembargador Luiz Ferreira da Silva, indeferiu o pedido no último dia 2. Ele afirmou que só há necessidade de divulgação no caso de promoção, remoção e acesso previstos no artigo 80 e seguintes da Lei Complementar 35/79 (Loman), o que não se encaixaria em processos de escolha do tribunal eleitoral.

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