Farra das câmaras

Juiz veta aumento do número de vereadores em Ribeirão Preto

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7 de janeiro de 2009, 23h00

O juiz da 1ª Vara Fazendária de Ribeirão Preto (SP) Julio Cesar Spoladore Dominguez vetou, no último dia 30, o aumento do número de vereadores na Câmara da cidade. A liminar foi dada atendendo a pedido do Ministério Público que sustenta ser inconstituicional a emenda à Lei Orgânica do município que permitia a ampliação. A informação é do Estado de São Paulo .

A emenda aprovada pela Câmara aumentava de 20 para 25 o número de vereadores da Casa. O promotor Sebastião Sérgio da Silveira alegou a insconstitucionalidade da emenda, pois a norma constitucional, antes da emenda, determinava o número de 20 vereadores na Câmara Municipal.

Portanto, mesmo se for aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em tramitação no Congresso, que aumenta a representação no legislativo municipal, a emenda de Riberão Preto continua sendo inconstitucional. A PEC, aprovada pelo Senado no mês passado, voltou a discussão na Câmara. Um pedido do Senado contestando a atitude dos deputados está no Supremo Tribunal Federal.

O promotor aponta outra irregularidade no caso de Ribeirão Preto: “Segundo a Constituição, qualquer lei que tenha reflexo nas eleições tem de ser sancionada um ano antes”, afirma. Em ribeirão a emenda não apenas não respeitou a anualidade, como foi aprovada depois das eleições, em 22 de dezembro.

De acordo com o promotor, as 20 vagas disputadas na Câmara permitiram os partidos lançarem até 40 candidatos nas eleições de 2008, ou seja, o dobro do número de vagas. “Se fossem 25, poderiam ser lançados até 50 candidatos, o que poderia ter alterado completamente o quadro de eleitos”, explicou.

O presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Cícero Gomes da Silva (PMDB), afirmou que não irá recorrer da liminar, porque entende que o aumento de cinco parlamentares só irá valer para a próxima legislatura (2013-2016), desde que seja aprovada a PEC.

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