Troca de convênio

ANS vai regulamentar a portabilidade dos planos de saúde

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8 de janeiro de 2009, 17h01

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentará, por meio de uma Resolução Normativa, a migração de um plano de saúde de uma operadora para outra. Segundo a medida, as operadoras devem dispensar o cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária na migração dos planos. O texto final da Resolução deve ser publicado no Diário Oficial entre a quinta e sexta-feira da semana que vem.

Atualmente, se um indivíduo quiser migrar de uma operadora para outra, terá que cumprir um novo período de carência, o que significa ficar até 180 dias sem ter nenhum acesso a tratamentos médicos. Pessoas quem têm doenças e lesões preexistentes ao contrato ficam até 24 meses sem receber assistência especializada. Com a portabilidade regulamentada pela ANS, o beneficiário leva para a operadora de destino o período de carência e cobertura parcial cumpridas na operadora de origem.

A Resolução exclui os planos empresariais. Serve apenas para os planos de saúde individual e familiar com contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Os beneficiários precisam estar com a mensalidade em dia com a operadora de origem e ter, pelos menos, dois anos de permanência e três anos nos casos de cobertura parcial temporária. De acordo com a nova norma, a operadora que não cumprir as regras poderá ser multada em até R$ 100 mil.

Segundo o advogado Sérgio Niemeyer, as operadoras já vinham adotando essa postura de não criar dificuldades na transferência de uma operadora para outra. Para ele, a norma só irá formalizar as regras. “Eu mesmo, quando migrei de uma operadora para outra, não paguei nenhum acréscimo por isso. Elas já vinham adotando essa atitude”, disse. O Procon de São Paulo, no entanto, afirma que, em alguns casos, algumas operadoras compravam o tempo de carência das outras operadoras para facilitar a transição.

Para ANS, as normas irão aumentar a concorrência no mercado. Esses dois motivos — carência e cobertura parcial — impediam a migração de plano de saúde para outro. Com a nova norma, os beneficiários poderão escolher pelo produto que melhor atender suas necessidades.

De acordo com o advogado responsável pelo escritório regional do Rio de Janeiro da Unimed, Egberto Miranda Silva Neto, o mercado deve sentir a mudança após a publicação da Resolução. “Se um consumidor migrar de uma operadora para outra por um descontentamento na prestação de serviço, aí é válido. Mas se ele for em busca de um preço melhor, aí ele pode se enganar”, alerta. Segundo ele, o beneficiário em busca de um preço melhor pode encontrar uma rede menor de serviços.

“A nossa expectativa é que com a portabilidade de levar a carência para outra operadora, o consumidor poderá receber um preço justo. Mas a ANS não pode esquecer que as operadoras tenham uma remuneração justa também”, afirma Miranda.

Leia aqui o texto da minuta disponibilizado pela ANS.

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