Sem teto

CNJ permite que servidores que acumulam cargos superem teto

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7 de janeiro de 2009, 16h10

O Conselho Nacional de Justiça decidiu alterar o texto da Resolução 14/2006, que fixa um teto para os salários dos servidores do Judiciário. A nova redação, publicada na edição do Diário Oficial do dia 2 de janeiro, permite que servidores que acumulem cargos no serviço público de acordo com as normas estabelecidas pela Constituição, possam também acumular salários ainda que a soma deles ultrapasse o teto, hoje fixado em R$ 24,5 mil.

A alteração da resolução foi solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União do Distrito Federal (Sindjus-DF) em um Pedido de Providência encaminhado ao CNJ. Para o sindicato, se a acumulação se submetesse ao teto afrontaria os direitos e garantias individuais.

A instituição argumentou ainda que a Resolução do CNJ exclui a incidência do teto para os membros da magistratura nos casos de acumulação de cargos autorizados pela Constituição. Atualmente o teto não incide nos subsídios dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.

Segundo o Sindijus-DF, não oferecer o mesmo tratamento aos servidores do judiciário ofenderia o princípio da isonomia, permitindo tratamentos diferentes entre magistrados e servidores.

Voto contrário

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou, nesta quarta-feira (7/1), que a entidade poderá questionar judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça que abre exceções ao teto salarial legal dos servidores públicos, fixado em R$ 24,5 mil, e permite que aqueles que acumulem mais de um emprego público recebam acima desse limite.

Segundo ele, o Conselho Federal da OAB analisará a decisão do CNJ em sua primeira sessão plenária de 2009, marcada para os dias 9 e 10 de fevereiro, "e uma vez concluindo pela ilegalidade nós entraremos com as medidas legais cabíveis". Britto destacou que o teto salarial dos servidores foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão é a última palavra em termos constitucionais.

O presidente nacional da OAB admitiu ter estranhado a decisão do CNJ. "O Supremo já se pronunciou sobre a matéria em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, na qual a OAB entrou como amicus curiae, de forma que esse teto salarial não pode ser ultrapassado porque ele é constitucional, fixado pelo STF", afirmou Britto.

PP: 200810000017418

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