Taxa de ocupação

Funerária é condenada por não pagar taxa de ocupação em hospital

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6 de janeiro de 2009, 23h00

A Funerária Jardim da Saudade foi condenada a pagar R$ 238 mil à Universidade Federal do Rio de Janeiro por rescindir unilateralmente contrato para ocupar o hospital universitário. A empresa prestava serviços funerários dentro do Hospital Clementino Fraga Filho, vinculado à UFRJ. A decisão é da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).

A empresa operou no hospital por um ano e meio sem pagar a taxa de ocupação. A funerária dizia que estava sendo prejudicada pelos servidores, que “desviavam usuários de seus serviços”. No entanto, o juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, relator, entendeu que “não há prova nos autos de que tenha sido ela (a funerária) prejudicada economicamente pela suposta ação ilícita dos técnicos em necropsia”.

O juiz ainda destacou que “dos depoimentos tomados na sindicância instaurada para apurar as reclamações apresentadas na via administrativa pela citada funerária, consta que ela também participava do esquema de ‘caixinha’, tendo gratificado diversos funcionários que a indicavam aos familiares de parentes mortos”.

Rocha Lopes diz que os próprios funcionários confessaram o esquema de caixinha. Um inquérito policial foi instaurado para apurar possíveis crimes cometidos por eles com essa conduta.

Processo 1999.02.01.062118-3

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