Casa cheia

TJ-SP planeja criar mais 130 cargos de desembargador

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6 de janeiro de 2009, 12h47

O Tribunal de Justiça de São Paulo planeja criar mais 130 cargos de desembargador. Documento preparado pela presidência do maior Tribunal do mundo circulou entre membros do Judiciário paulista. O estudo acusa a existência de 600 mil recursos aguardando decisão no segundo grau de jurisdição estadual e que esse número, na eventualidade de não serem tomadas medidas urgentes de caráter administrativo, poderá chegar a 1 milhão no prazo de cinco anos.

O documento prossegue dizendo que no caso de ser acolhida a proposta de aumento do número de desembargadores o quadro no acervo de processos do Tribunal de Justiça se inverte. Ainda de acordo com o estudo, a criação dos novos cargos deverá reduzir o número de recursos para 10 mil até o ano de 2013.

O Tribunal dispõe atualmente de 360 cargos de desembargadores e (oito deles estão vagos atualmente). Conta ainda com 73 juízes substitutos de segundo grau e mais 292 juízes convocados que atuam em segundo grau em sistema de mutirão.

O documento não foi bem aceito entre integrantes do Poder Judiciário paulista. Desembargadores ouvidos pela revista Consultor Jurídico afirmaram que a proposta é um contrassenso. Segundo esses magistrados, o projeto não ataca os principais problemas do Tribunal de Justiça que é a falta de estrutura do aparato Judiciário do estado, o atraso e a lentidão na informatização de um poder que responde por quase 50% do número de litígios em curso no país e a escassez do orçamento.

Para este ano, a proposta orçamentária que tramita na Assembléia Legislativa pelo governador José Serra reduziu em 40% o orçamento reclamado pela Justiça paulista. A proposta prevê para o tribunal um percentual de 4,22% do total do orçamento estadual, que é de R$ 116,1 bilhões. Desse total, estão reservados para o Judiciário R$ 4,9 bilhões. O tribunal queria R$ 8,1 bilhões.

Ainda de acordo com os desembargadores, a proposta da presidência do TJ caminha contra a corrente da boa gestão administrativa. A receita de modernização apresentada pelos tribunais superiores e outros tribunais dos estados é investir pesado no processo de informatização e contratar pessoal especializado: técnicos e gestores de informática e assistentes judiciários.

De acordo com os desembargadores os investimentos nas duas áreas andam a passos lentos. Em 2007, o gasto em informática não passou R$ 150 milhões, em um tribunal que responde por 18 milhões de processos.

Os magistrados ouvidos pela reportagem afirmaram que a proposta ainda revela outro pecado. O gasto desnecessário com a folha de pagamento. Cada desembargador custa, em média, R$ 300 mil por ano aos cofres públicos. “Seria onerar demais o Estado que já se encontra em situação difícil e penosa”, afirmou um dos desembargadores.

Segundo outro magistrado, o gasto com pessoal no Judiciário de São Paulo chega a R$ 30 milhões por mês e a mais de R$ 3,6 bilhões por ano. Ou seja, grande parte do orçamento está comprometida com a folha de pagamento. Criar mais cargos de desembargadores, na opinião do magistrado, seria um contra senso. A alternativa seria a criação de mais cargos, em comissão, de assistente judiciário.

Novas Câmaras

Editorial do Blog do Sartori , do desembargador Ivan Sartori, divulgou na última semana de 2008 que a direção do Tribunal de Justiça de São Paulo planeja também a criação de novas câmaras de julgamento. A proposta prevê até mesmo a regionalização do tribunal com o surgimento de uma turma de apelação na região de Campinas.

“A medida seria salutar, se o Judiciário bandeirante estivesse devidamente aparelhado e estruturado, o que, infelizmente, não se verifica. Segundo sabido, não obstante os esforços da atual administração, o Judiciário paulista está em franco e acelerado processo de sucateamento, graças a inúmeros fatores, quer de ordem administrativa, quer orçamentária, quer política”, afirma Sartori.

O desembargador lembra que a dívida do Judiciário com seus magistrados e servidores chega a R$ 2,5 bilhões de reais, mais da metade do orçamento previsto para 2009. No editorial, Sartori também critica a lentidão do processo de informatização do Judiciário.

Segundo ele, a lentidão é resultado da falta de pessoal e da existência de quatro sistemas de gerenciamento de informação ainda em uso no Tribunal. Essa verdadeira “babel” é herança da unificação dos três tribunais de alçada com o TJ paulista, uma imposição da Reforma do Judiciário (EC 45/2004).

“Como se vê, o quadro é caótico”, diz Sartori. “O Judiciário de São Paulo está enfermo e gravemente enfermo”, completa o desembargador. “É preciso, portanto, antes de mais nada, dar um basta na criação de cargo de juiz ou de desembargador ou de varas e câmaras, enquanto essa situação não se resolva”, concluiu Sartori.

Leia a íntegra do editorial:

O Judiciário de São Paulo: enfermidade digna de CTI

Há notícias de que se estaria a projetar a criação de câmaras no TJSP, inclusive na região de Campinas.

A medida seria salutar, se o Judiciário Bandeirante estivesse devidamente aparelhado e estruturado, o que, infelizmente, não se verifica. Segundo sabido, não obstante os esforços da atual administração, o Judiciário Paulista está em franco e acelerado processo de sucateamento, graças a inúmeros fatores, quer de ordem administrativa, quer orçamentária, quer política.

O resultado é que os 2.296 magistrados do Estado (número que supera o de juízes federais de todo o Brasil) acham-se sem estrutura para dar vazão aos processos que devolvem aos cartórios todos os dias, com despachos, decisões, sentenças, votos ou acórdãos, isso tanto em primeiro, quanto em segundo grau.

Há, portanto, um funil ou gargalo evidente e sério no setor cartorário, a ponto de um único e simples andamento processual, muitas vezes, tardar meses.

Para se ter uma idéia, a situação das unidades cartorárias de 1º e 2º Graus (com raríssimas exceções) é tal, que faltam pessoal, computador, espaço físico e condições mínimas e dignas de trabalho.

As dificuldades chegam a ponto de um servidor ter que esperar outro sair do computador para dar continuidade a seu trabalho, sem falar que não há pessoal para atendimento ao público.

Em primeiro grau, como público e notório, juízes, em muitas das varas, trabalham em meio a verdadeiros escombros, sem nenhuma estrutura, dignidade ou segurança.

Há casos de um só cartório para duas varas (Jacareí, v.g.), em que os juízes, em muitos dos locais onde ocorre essa simbiose, não se entendem quanto às diretrizes de trabalho, o que a gerar verdadeira barafunda no ofício judicial.

Aliás, a falta de condições de trabalho e os vencimentos mais reduzidos vêm propiciando a perda dos bons servidores para outros ramos do Judiciário mais bem estruturado, o que a agravar ainda mais o quadro.

Não é demais lembrar que a dívida com servidores e juízes chega a cerca de dois bilhões e meio de reais, segundo os cálculos oficiais, sem prognóstico de resgate.

A informatização, por seu turno, caminha lenta, quer por falta de pessoal, quer pela circunstância de haver quatro sistemas em uso, diante da fusão dos Tribunais no Estado (EC 45/04).

Como se vê, o quadro é caótico. O Judiciário de São Paulo está enfermo e gravemente enfermo.

E o pior é que estamos falando do maior Judiciário da América Latina, quiçá do mundo e, por isso mesmo, tudo é estratosférico e mais difícil de ser tratado (é responsável por cerca de cinqüenta por cento do movimento forense do País e, por intermédio de seu Órgão Especial, é também órgão de direção do Estado).

É preciso, portanto, antes de mais nada, dar um basta na criação de cargo de juiz ou de desembargador ou de varas e câmaras, enquanto essa situação não se resolva.

Não tem mais sentido aquela idéia que vinha imperando há até bem pouco tempo, de criar-se cargo de juiz, para instalar o magistrado em uma sala qualquer de testemunha, depois de ali colocar um tablado, sem servidores e mínima estrutura, só para mostrar à sociedade que se estava fazendo alguma coisa.

Magistrado desestruturado é magistrado inútil.

Inviável, inclusive, a retirada de servidores de outros cartórios, para suprir novos, porque o desfalque se agrava, sem dizer que para a nova unidade sempre irão, obviamente, os servidores com maior deficiência funcional.

Daí por que a nova célula começa doente e assim sucessivamente, verificando-se o mesmo efeito de um câncer que rapidamente se alastra no débil organismo que o acolhe.

É justamente o que advirá com a criação das câmaras. Embora sem a mínima estrutura no cerne do Poder, criam-se novos ramos, com mais despesas e com novas dificuldades.

A verdade é que inflar o Poder, sem estrutura, só agravará seu estado atual. Devem-se recuperar e otimizar o que está aí, antes de mais nada! É a chamada reengenharia. Depois sim, se necessário, pode-se pensar em mais juízes.

Por isso que oficiei, recentemente, ao douto Presidente da Corte, sugerindo, a título de mera colaboração, as seguintes providências:

a) ressalvados casos excepcionais, em que já exista estrutura, seja suspensa a remessa de projetos de criação de cargos de juiz ou desembargador, varas ou câmaras ao Órgão Especial ou ao Legislativo, sob pena de a situação deteriorar-se ainda mais, impossibilitando, inclusive, que as novas gerações de magistrados logrem por ordem no Judiciário do Estado;

b) a realização de detalhado levantamento, para verificação dos cargos de base necessários (escreventes, oficiais de justiça, diretores, etc.), em todo Estado, para o pleno funcionamento de todos os cartórios e arquivos (inclusive Juizados Especiais e Colégios Recursais), bem como de toda a estrutura indispensável para tanto (inclusa a informatização);

c) o envio à Assembléia Legislativa, o quanto antes, ainda que gradualmente, dos projetos decorrentes desse levantamento, bem como dos de criação de cargos de assistente para juízes e desembargadores, um deles já aprovado pelo Órgão Especial e o outro apto a ser remetido àquele colegiado;

d) o fomento ao programa de estágio, a exemplo do modelo do Ministério Público de São Paulo, e a cobrança do Legislativo, como vem sendo, da aprovação do projeto do Plano de Cargos e Carreiras e de criação de cargos de escrevente;

e) requisição da União de pessoal e estrutura para os incontáveis feitos da competência da Justiça Federal que estão a cargo de nossos juízes, realizando-se, também aí, levantamento completo e minucioso, uma vez que esses feitos vêm sendo processados e julgados em manifesto prejuízo para a competência ordinária da Justiça Comum.

Então, sensível ao interesse público como tem sido S. Exa. e entendendo possível que muitas das providências sugeridas já tenham sido cogitadas por sua administração, espera-se que a pretensão tenha a receptividade que merece.

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