Prisão temporária

Para advogado de empresário, risco de fuga não justifica prisão

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6 de janeiro de 2009, 17h11

Advogados de um empresário preso preventivamente no Rio de Janeiro entraram com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Alegaram que as suspeitas levantadas pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, de que ele poderia fugir ou destruir provas, não justifica a prisão.

O empresário foi alvo de investigação da Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal, sobre esquema de comercialização de produtos sem o pagamento dos impostos de importação.

Em novembro de 2008, foram decretadas prisões temporárias de 14 pessoas. O grupo é suspeito de fraudes na importação de mercadorias populares com o intuito de reduzir ou suprimir o pagamento de impostos e contribuições.

O empresário teve o pedido de HC negado pelo STJ. Tal situação impediria a análise do caso pelo Supremo por incidência da súmula 691 — que impede o STF de analisar HC que estejam com liminar negada nos tribunais superiores e ainda não tenham decisão de mérito. No entanto, os advogados do empresário pedem que a Suprema Corte supere a restrição da súmula porque haveria, no caso, falta de justa causa para o decreto prisional.

Argumenta a defesa que faltam justificativas concretas do decreto de prisão preventiva do empresário. Segundo os advogados, não foi respeitado o artigo 93, IX, da Constituição Federal, que obriga as autoridades judiciárias a fundamentar suas decisões.

Alegam também que as suspeitas de que o réu poderia fugir ou destruir provas, com o objetivo de atrapalhar as investigações, não bastariam para justificar o pedido de prisão preventiva emitido pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

O HC tem pedido de liminar e ainda não foi analisado pela presidência do STF.

HC 97.274

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