Intenção de sobreviver

Perdoada mãe que deixou filho em casa que pegou fogo

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6 de janeiro de 2009, 16h58

A justiça paulista concedeu perdão judicial a uma mãe acusada de crime de abandono do filho, de dois anos, que morreu carbonizado dentro de casa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que negou apelo do Ministério Público. A procuradoria de Justiça pretendia ver a mulher condenada a pena de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão.

A morte da criança aconteceu em junho de 2000, quando a mãe saiu acompanhada do filho mais novo – de um ano – para ir buscar leite na Prefeitura de Ribeirão Bonito. Em casa ela deixou outras três crianças: Pablo, de dois anos, Jéssica, de três, e Tales, de cinco anos. Na volta, a mulher passou no supermercado. Antes de sua volta, aconteceu o incêndio no imóvel. Os vizinhos e moradores do bairro conseguiram invadir a casa e salvar Jéssica e Tales. Pablo não teve a mesma sorte.

“Ao deixar as crianças dormindo, a acusada não agiu com a vontade consciente e livre de abandonar as vítimas, expondo ao perigo a vida dos próprios filhos”, afirmou o desembargador Borges Pereira, relator do recurso e integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A turma julgadora também não aceitou a tese de dolo eventual. Os desembargadores entenderam que o fato de deixar os filhos aos cuidados de vizinhos é ato corriqueiro na periferia das grandes e pequenas cidades. O relator afirmou que essa prática se dá em virtude da falta de creches públicas para atender a demanda da população mais carente.

“A questão é mais social que criminal”, disse o desembargador Borges Pereira. Para o relator, a conduta da mãe não tipifica o crime de abandono de incapaz, nem a mulher assumiu o risco de produzir o resultado [morte]. “No máximo a ré teria agido culposamente, com negligência ou imprudência”, completou o desembargador.

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