Trânsito impedido

Justiça julga restrição de caminhões pequenos em SP

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6 de janeiro de 2009, 11h37

A restrição ao tráfego de caminhões de pequeno porte para o transporte de mercadorias nos limites da área central da capital paulista voltou à pauta da Justiça de São Paulo. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça começou a julgar agravo regimental da prefeitura de São Paulo contra liminar de uma das varas da Fazenda Pública que favorece a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir). O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.

A medida cautelar concedida em outubro permite que as empresas associadas à Abir possam circular com os chamados Veículos Urbanos de Cargas (VUC), que estariam proibidos de rodar na área central da cidade a partir de novembro. A decisão entendeu que era inócua a medida imposta pela prefeitura a partir dos Decretos 49.487/08 e 49.636/08. As duas normas estenderam aos VUCs as mesmas restrições impostas aos caminhões.

A liminar garantiu o uso dos caminhões de pequeno porte nas condições previstas e autorizadas por decreto do ano passado (Decreto Municipal 48.338/07). A liminar foi concedida em Mandado de Segurança coletivo apresentado contra a suspensão da circulação de caminhões nas vias limítrofes do centro expandido da capital paulista. Por isso, a prefeitura apresentou o agravo regimental ao Órgão Especial do TJ.

O relator, desembargador Palma Bisson, entendeu que a prefeitura, ao modificar a regra legal que ela mesma criara, passando a proibir, com dois outros decretos, a circulação dos VUCs, feriu o princípio da razoabilidade. O decreto de 2007 previa que os VUCs não seriam atingidos pela restrição imposta aos caminhões. Essa política pública levou às empresas de cargas a adquirirem veículos com essas características, o que gerou custos e alteração da logística de carga e descarga. Bisson foi acompanhado pelos desembargadores Walter Guilherme, Penteado Navarro e José Reynaldo. Em seguida, o julgamento foi suspenso.

Caminhões e caminhões

Os caminhões de pequeno porte foram projetados para tornarem-se um eficiente meio de transporte urbano de mercadorias, tanto pelo volume de carga como pela agilidade por conta de seu tamanho. No lugar dos VUCs, as empresas teriam que empregar vans e peruas. Esse tipo de transporte apresentaria quase a mesma dimensão, transportando um volume de carga bem menor.

O Decreto 49.636, publicado em junho de 2008, previa uma fase de transição para os VUCs em duas etapas para que o abastecimento da cidade não seja prejudicado. Na primeira fase, de 30 de junho a 31 de julho, os caminhões de pequeno porte não poderiam circular entre 5h e 21h, de acordo com o dígito final da placa, cumulativamente com o rodízio municipal de veículos. Os finais ímpares circulam nos dias ímpares do mês e os pares, nos dias equivalentes.

A etapa seguinte, mais restritiva, iria durar de 1º de agosto a 31 de outubro de 2008. Nela, os veículos podiam circular apenas das 10h às 16h, no mesmo sistema de placas par ou ímpar, o que significa que não haveriam VUCs circulando na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) nos horários de pico. O rodízio normal, por dia da semana, também continuaria valendo para este tipo de veículo.

A previsão da prefeitura era de retirar de circulação, diariamente, metade da frota de 13,2 mil VUCs que rodam nessa área. A partir de 1º de novembro, estes veículos só poderiam rodar no intervalo das 21h às 5h na ZMRC, que compreende a maior parcela do centro expandido de São Paulo.

A opção de criar etapas de transição pretendia facilitar a adequação dos setores comercial e de serviços que utilizam o transporte de carga e descarga. A série de medidas para desafogar o trânsito de São Paulo, com a retirada dos caminhões, começou com o primeiro decreto de 2008 publicado em maio, que regulamentou as exceções para circulação de veículos de maior porte.

O segundo decreto criou restrições para a circulação dos VUCs nos 120 dias seguintes. Um terceiro decreto irá regulamentar o rodízio de caminhões nas marginais Pinheiros e Tietê e na avenida dos Bandeirantes. Para se ter uma idéia, os caminhões representam 20% dos veículos das marginais e ocupam 47% de todo o espaço das pistas. O resultado de todas essas medidas será a retirada de todos os caminhões de pequeno, médio ou grande porte da ZMRC.

Notícia alterada às 19h desta terça-feira (6/1) para acréscimo de informação

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