Excesso de prazo

Funcionário do INSS acusado de fraude pede HC ao Supremo

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5 de janeiro de 2009, 23h00

O ex-chefe da agência do INSS em Bom Jesus do Itabapoana (RJ) Francisco Ferreira Cotts entrou com pedido de Habeas Corpus contra sua prisão, no Supremo Tribunal Federal. Ele está preso desde 30 de julho de 2008, sob acusação de fraude contra a Previdência Social.

Cotts sustenta constrangimento ilegal, pois está há mais de 150 dias na prisão, sendo que a denúncia feita pelo Ministério Público Federal não foi aceita.

O MPF o acusa de crimes de estelionato, formação de quadrilha e peculato (artigos 171, parágrafo 3º, 288, 312 e 313-A, todos do Código Penal). Ele é acusado de, junto com servidores do INSS e da iniciativa privada, provocar prejuizo estimado em R$ 30 milhões à Previdência Social, ao conceder irregularmente auxílios-doença a amigos, familiares e apadrinhados.

A defesa aponta que no último ano, o ministro Gilmar Mendes atendeu pedido de Habeas Corpus para que ele fosse colcoado em liberdade. Alega também que não há fato novo que justifique a nova ordem de prisão contra ele decretada.

Idas e vindas

O processo de acusação teve início em Itaperuna (RJ), onde foi decretada sua prisão. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou incompetência de matéria e determinou o envio do feito a uma vara especializada em crimes organizados na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Cotts está preso por ordem do Juízo Federal da 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, que acatou parcialmente representação do MPF contra ele. O Supremo havia concedido Habeas Corpus, mas a vara criminal decretou novamente a prisão preventiva.

Entretanto, a juíza que presidia o feito constatou que pelo menos um dos denunciados no processo é vereador e tem foro especial. Por isso, declarou-se incompetente para julgar o feito e o encaminhou ao TRF-2, mas não relaxou a prisão preventiva contra Cotts.

O relator do processo no TRF-2, desembargador Francisco Pizzolante, determinou o retorno dos autos à 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sem se manifestar sobre o pedido de soltura.

Com isso, a defesa impetrou, sem sucesso, HC no TRF-2 e STJ, alegando excesso de prazo para instrução do processo. No STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido de liminar e solicitou informações ao TRF-2. É contra esta decisão que a defesa impetrou o novo Habeas Corpus no STF, solicitando a superação dos obstáculos da Súmula 691/STF, que veda a análise de HC que se insurja contra decisão de ministro de tribunal superior que tenha negado liminar em pedido semelhante.

O processo encontra-se na presidência do STF, tendo sido autuado em 23 de dezembro passado, no início do recesso do Poder Judiciário. Quando o processo foi protocolado no STF, já haviam transcorrido 146 dias de prisão preventiva. Segundo a defesa, na época, o prazo de cinco dias, previsto no inciso II do artigo 800 do Código de Processo Penal (CPP) para recebimento da denúncia, já havia sido “desrespeitado em mais de dez vezes, incapaz de justificar a extensão dilatada para a prática do ato processual”.

Habeas corpus: 97.299

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