Banco dos réus no Tribunal do Júri é discriminatório

8/01/2009 15:28futuka (Consultor)A idéia é colocar o maior numero de culpados po...
A idéia é colocar o maior numero de culpados por qualquer que seja o crime fora de circulação, geralmente êrros são cometidos, mais na grande maioria das vezes não passam desapercebidos. PARA QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA AO RÉU, não inventaram outra fórmula ainda, ou seja, "todo réu tem que sentar e rezar". Este método é o atual sempre foi assim e deverá seguir com o compromisso 'firme e pré-estabelecido' com a justiça social. Claro eu acredito que ninguém aguenta ser acusado por algum crime que não cometeu, portanto a busca pela verdade muitas vezes deve passar por caminhos tortuosos,, no entanto nós sabemos que no do outro é sempre refrescante. - "Se ficar os 'home' pega se correr o 'bicho' come" ..ô mundão au au !!!
8/01/2009 11:33Elias Mattar Assad (Advogado Associado a Escritório)Para o remate, estive no histórico comício da C...
Para o remate, estive no histórico comício da Candelária, pelas "diretas já" e lá não me lembro de ter visto se fazer representar nenhuma associação de juízes, do MP, de delegados de polícia civil ou federal, de serventuários... em geral desses mesmos que se recusam a implementar os avanços da Constituição de 88.Nos EUA o réu senta ao lado do seu advogado. Qual é o problema, onde está escrito que deva sentar no "banco dos réus"?Abaixo os torquemadas contemporâneos! É chegado o momento do enterro dos coveiros dos direitos fundamentais... Queremos o Brasil que a CF prometeu! Sobre este assunto não mais me pronunciarei neste espaço. Bom 2009 para todos e obrigado pela publicação do meu escrito retificando que deixei a presidência da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no último 5.12.2008. Fraternal abraço.
8/01/2009 11:22Elias Mattar Assad (Advogado Associado a Escritório)Apenas uma observação para a massa ignara: O Co...
Apenas uma observação para a massa ignara: O Conselho Federal da OAB sobre essa matéria e a pedido nosso, em julho de 1992 assim se manifestou "...tendo em vista a aprovação unânime, havida em sessão plenária do dia 16/6/1992, do parecer emitido no processo n.º 3657/92 e objeto da matéria suscitada pela Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas, pertinente à abolição do “banco dos réus" dos recintos dos edifícios forenses do País, e; considerando que essa prática não encontra respaldo em qualquer norma processual penal específica; considerando, outrossim, que esse insólito expediente só coexiste ao longo do tempo, por força de ausência de formal objeção a respeito; considerando os subsídios inseridos nas moções das bancadas das Seccionais de Santa Catarina e Espírito Santo; considerando, ainda, a firme posição externada por todas as Seccionais e centenas de Subseções da OAB, corroborada por milhares de advogados e também, por diversas forças vivas da sociedade civil brasileira; considerando, por final e sobretudo, a existência de precedentes manifestações de vários magistrados determinando a supressão do “banco dos réus", em inúmeros julgamentos já realizados no cotidiano forense; resolve emitir a seguinte nota oficial: Fiel às suas tradições de permanente vigília aos direitos fundamentais do cidadão, entre os quais se agregam aqueles que não admitem tratamento degradante e ausência de ampla defesa aos acusados em geral, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vem manifestar publicamente sua decisão de lutar pela extinção do uso do "banco dos réus" que assim deve ser abolido de todos os atos e julgamentos havidos nos processos criminais em geral...Brasília, 24 de junho de 1992. Marcelo Lavenère Machado Presidente".
7/01/2009 23:26M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Deveríamos extinguir o Tribunal do Júri - infel...
Deveríamos extinguir o Tribunal do Júri - infelizmente cláusula pétrea -, espécie detestável de julgamento. Na América Latina, somente o avançado Brasil o mantém, para o bem-estar financeiro dos ADVOGADOS que cobram de 5 a 100 mil por Júri, lucram com a exposição na mídia e ainda tem uma chance de ouro de absolver um ASSASSINO contra todas as provas dos autos. Vide o caso do DOROTHY STANG e alguns outros milhares. O Juiro é espetáculo público degradante a todos, e não só o réu, mas a vítima por vezes é ofendida e caluniada perante seus familiares de forma violenta para absolver o réu.
7/01/2009 20:40silvagv (Outro)Excelente! Enfim alguém observou essa degradant...
Excelente! Enfim alguém observou essa degradante situação. O juiz e o promotor de Justiça como semideuses lá na frente, o advogado mais embaixo do que o juiz e o promotor e, como foi dito, em meio a dois policiais, humilhado e constrangido, um cidadão que errou como todos nós erramos. Ou pode ser que nem tenha errado, mas para isso não há reparação. Eu nunca entendi por que promotor e juiz têm que ficar juntinhos ali, como se um fosse Deus e o outro Jesus Cristo. E o advogado em um local especial... O réu ficar junto com o advogado é muito mais humano, mas o que se percebe pelas reações das pessoas é que constrangimento, humilhações e violência são plenamente aceitos, só depende de quem vai recebê-los. Nunca gostei de Fernandinho Beira-Mar, mas na entrevista que ele deu à Record fez uma bela sugestão: todos os candidatos a advogado, juiz, promotor deveriam passar pelas agruras do réu, principalmente ficando um tempo na cadeia, a título de laboratório. Essa experiência, aliada às leis, seria muito útil para a sociedade.
7/01/2009 19:40Senhora (Serventuário)Realmente. Acho que o réu deveria se sentar ao ...
Realmente. Acho que o réu deveria se sentar ao lado do juiz, bem pertinho, e sem algemas! Daqui a pouco vão surgir teses para anular um julgamento do Júri por causa desta "atrocidade". Se é que já não foram alegadas pelos nossos criativos advogados. E o nosso Judiciário ainda vai acatar.
7/01/2009 16:10Aloir (Advogado Autônomo)Talvez devessemos colocar no banco do réus a ví...
Talvez devessemos colocar no banco do réus a vítima (se ainda estiver viva), para que os jurados vejam claramente a sua impotencia, diante do judiciario que temos, lembram-se da missionária americana???
7/01/2009 13:22amigo de Voltaire (Advogado Autônomo - Civil)Ridículo!!!!
Ridículo!!!!
7/01/2009 09:15Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Desobediência e desatendimento às leis que prot...
Desobediência e desatendimento às leis que protegem Advogados, não interessam a ninguém ; mas se o réu está ou não "cabisbaixo e humilhado" porque acusado de crime doloso contra a vida, alguns se levantam. Absurdo !!!!!! acdinamarco@aasp.org.br
7/01/2009 08:20Glacidelson (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Sinceramente, não vejo nada demais no banco dos...
Sinceramente, não vejo nada demais no banco dos réus. Ele é acusado de um crime, geralmente de homicídio ou tentativa, e assim deve ser identificado. Aposto que se for feita uma pesquisa os próprios advogados não vão querer ficar ao lado dos réus.
7/01/2009 00:02Jabba (Engenheiro)um ponto difícil... O que o Estado reserva à ví...
um ponto difícil... O que o Estado reserva à vítima, quando, até a laxista 9099/95 assevera a obrigação à reparação do mal? Então, tomando a liberdade de referir-me ao Dr. Bierrenbach, cuja filha Liana foi barbaramente trucidada: ante o conflito entre "justo" e "legal", eu, um analfabeto jurídico fico com a alternativa "legal" mas,l espero, não ser, jamais, vítima.
6/01/2009 23:41Jabba (Engenheiro)Sou e devo ser legalista. Mas, em sede de crime...
Sou e devo ser legalista. Mas, em sede de crime doloso de homicídio e, a depender doas circunstâncias às qais ao réu é sujeito... data maxima venia: recorra-se aos institutos de: - tipificação; - materialidade; - indícios (ou provas) suficientes (o missivista diria incontestes ou insofismáveis) indícios de autoria... - mais (por conta do laico missivista): vida pregressa do réu. A quem a Justiça protege em nosso ordenamento? À sociedade, pois. Logo, garanta-se o amplo direito de defesa do réu mas, a depender das circunstâncias e vida pregressa... ora, nem eu que, malandro não sou, sei que condenam antecipadamente! Mas sou garantista sim, umja boa condenação é, antes de tudo, debatida, inconteste. Ao reverso, se inocência resta provada, rigor ao (ou contra) o réu Estado!
6/01/2009 22:40JUSTIÇAVIVA (Advogado Autônomo)Quanta heresia!!! É a justificativa travesti...
Quanta heresia!!! É a justificativa travestida de que matar compensa no Brasil. E ainda aparecem analfabetos de todos os tipos para propagar aberrações. Pobre dos mortos...
6/01/2009 20:19http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Sua excelência: o réu. Mude-se também o pro...
Sua excelência: o réu. Mude-se também o pronome de tratamento. Quanta besteira!
6/01/2009 19:09Fantasma (Outros)Ponham o réu sentado na cadeira do juiz. É isso...
Ponham o réu sentado na cadeira do juiz. É isso que querem os defensores dos criminosos. O que interessa a vítima, sua família e a sociedade????!!!! SÓ BANDIDO TEM DIREITO. Á IMPUNIDADE ELEVADA Á MAXIMA POTÊNCIA É QUE PRETENDEM OS DITOS "CRIMINALISTAS". Até hoje não vi niguem sentar no banco dos réus porque estava rezando.
6/01/2009 17:16Republicano (Professor)Analucia, és promotora ou não? Ora, tão somente...
Analucia, és promotora ou não? Ora, tão somente foi dito que se o MP pode sentar junto com o julgador, por que não o Advogado, o Defensor Público etc?
6/01/2009 16:38analucia (Bacharel - Família)A maioria dos defensores apenas querem um trono...
A maioria dos defensores apenas querem um trono para si, e o cliente pode ficar sentado no cháo mesmo.
6/01/2009 16:37analucia (Bacharel - Família)Esse tal de Leal quer usar pobres e presos a qu...
Esse tal de Leal quer usar pobres e presos a qualquer custo para que os Defensores possam ter privilégios absurdos. Os defensores em vez de questionarem privilégios de outras carreiras estatais, apenas querem para si. O mais absurdo é o discursinho de que o réu para ter direito de defesa o Defensor tem que ter um altar para si. Ora, réu deve ter direito de escolher o seu advogado, seja público ou privado. E é esquizofrënico sustentar que o Estado acuse e tenha o monopólio de defesa. Ademais, o defensor pode ser assistente da promotoria e até mesmo ajuizar açao penal privada se tiver procuraçao do cliente. Incrível e inconstitucional este discurso dos defensores que usam os pobres apenas para terem privilégios e reserva de mercado.
6/01/2009 16:29Bob Esponja (Funcionário público)O banco do reus é uma maldade tremenda, já que ...
O banco do reus é uma maldade tremenda, já que o réu já esta sendo acusado injustamente, pois foi a vitima que é culpada, sempre. O lugar mais apropriado para o reu sentar durante o julgamento é embaixo de barraca na beira da praia com camarão e cervejinha oferecida pelo estado, que é ditatorial, policialesco e nazista, e gosta de perseguir sempre o réu. Caso o local não tiver praia o reu pode optar em sentar no colo da miss brasil, ou loira do tcham de preferencia, e tomar um choppinho com bolinho de bacalhau. Por fim, o lugar do reu será sempre pelo menos um metro mais alto das do demais, ja que seus interesses são sempre absolutos e que qualquer ação do estado é ilegal e não observa o garantismo constitucional.
6/01/2009 16:20daniel (Outros - Administrativa)O túmulo da vítima do crime de homicidio é um l...
O túmulo da vítima do crime de homicidio é um local bom ?? O réu está bem melhor que a vítima ou náo ?? Em que local deve ser colocado o caixáo da vítima no saláo do júri ??

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