Roubo milionário

Acusada de participar de furto ao Banco Central fica presa

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6 de janeiro de 2009, 9h50

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade de Geniglei Alves da Cruz, presa preventivamente por evidências de participação na lavagem de parte dos R$ 164 milhões furtados do caixa forte do Banco Central em Fortaleza em agosto de 2005.

A 11ª Vara da Justiça Federal do Ceará já havia negado Habeas Corpus a Geniglei, irmã de Antônio Jussivan Alves dos Santos, conhecido como Alemão e apontado como um dos líderes do grupo. Ele já foi condenado a 49 anos e dois meses de reclusão e multa de R$ 6,5 milhões pelo crime.

Segundo o Ministério Público Federal, Geniglei movimentou dinheiro e bens muito superiores aos ganhos mensais informados, de R$ 800. A Polícia Federal havia encontrado impressões digitais dela dentro da casa de onde partia o túnel utilizado para acessar o caixa forte do Banco Central. Geniglei admitiu ter estado na casa na época do furto, mas negou participação direta como secretária ou cozinheira da quadrilha.

Ao negar o Habeas Corpus, o vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, no exercício da Presidência, explicou: “Acerca do excesso de prazo para conclusão da instrução criminal ventilado pela defesa, a jurisprudência tem reiteradamente entendido que os prazos indicados para o término da mesma servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual os tribunais os têm mitigado”.

O ministro Pargendler apontou a complexidade do processo, com um grande número de pessoas envolvidas — 96 já foram denunciadas —, a necessidade de análise aprofundada de provas e oitiva de testemunhas, além da consistência das evidências contra a ré, justificando a manutenção de sua prisão.

HC 125.143

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