Pauta recheada

Confira os temas que serão julgados pelo STJ em 2009

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5 de janeiro de 2009, 11h39

Com a abertura do ano judiciário no dia 2 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça se prepara para julgamentos de grande repercussão. Entrará na pauta do STJ, no primeiro semestre, o recurso no qual o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) busca garantir o direito de pedir coletivamente desconto em mensalidades escolares.

Também deve ser julgado o pedido do empresário russo Boris Abramovich Berezovsky para impedir a remessa de dados de seu computador para a Rússia. Temas envolvendo a Lei dos Recursos Repetitivos também estão para ser julgados ainda nos primeiros meses de 2009. Um deles é a análise, pela Corte Especial, do processo que trata da legitimidade da transferência de precatórios.

Confira a pauta:

Precatórios

A legitimidade das operações de compra e venda de precatórios está próxima de ser definida pela Corte Especial do STJ. O colegiado vai julgar um processo em que se discute a legalidade da transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público. Na disputa, um posto de gasolina paulista recorreu para obter o reconhecimento de legitimidade na aquisição de um precatório expedido contra a caixa beneficente da Polícia Militar do estado. O caso foi declarado como repetitivo nos termos da Lei 11.672/08. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura (REsp 1.091.443).

Aquisição de instituições financeiras

A 1ª Seção do STJ vai julgar recurso no qual o Banco de Crédito Nacional (BCN) e Bradesco discutem a legalidade da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/65) e da Lei Antitruste (8.884/94). Para os bancos, o Cade não tem competência para analisar operações de aquisição de instituições financeiras. É o primeiro recurso que discute a compra de um banco por outro. A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon (REsp 1.094.218).

Servidor

A 3ª Seção do tribunal vai examinar o pedido de Mandado de Segurança do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep), que questiona a legalidade de portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que permitiram a contratação, sem concurso público, de quase 5 mil servidores. Segundo argumenta o Sindsep, as portarias violam os preceitos constitucionais que regulamentam esse tipo de seleção e o termo de conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União. Em sua defesa, o Ministério afirma que as contratações temporárias somente foram permitidas no caso de situações excepcionais, transitórias e de interesse público e não para preenchimento de cargos permanentes da administração pública. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (MS 13.779).

Idec

O instituto pede que seja declarada a sua legitimidade para propor ação com o objetivo de obter desconto em mensalidades escolares para pais que tenham mais de um filho na mesma escola. A ação é contra os colégios Pio XII e Aquarius, de São Paulo. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, votou pela legitimidade do Idec, entendendo que se trata de interesse individual homogêneo, alcançado pelo Código de Defesa do Consumidor e passível de Ação Civil Pública. O ministro João Otávio de Noronha pediu vista (REsp 184.986).

Chimpanzés

O proprietário e fiel depositário de dois chimpanzés (Lili e Megh), Rubens Forte, recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou que os animais fossem retirados do cativeiro e devolvidos à natureza. Ao julgar o caso, o relator, ministro Castro Meira, da 2ª Turma, disse ser incabível o pedido de Habeas Corpus em favor de animais, admitindo a concessão da ordem apenas para seres humanos. O processo está com o ministro Herman Benjamin (HC 96.344).

Patentes

O pedido de vista do ministro Ari Pargendler interrompeu o julgamento, pela 3ª Turma do tribunal, de uma disputa judicial entre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a empresa DuPont, que tenta reconhecer a vigência do prazo de 20 anos da patente de um herbicida utilizado na soja, depositada em 1983. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a vigência de 20 anos só é dada às patentes concedidas após a criação da Lei 9.279/96. O recurso é da empresa (REsp 960.728).

Boris Abramovich

O empresário russo pede a suspensão de uma decisão da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo que autorizou o envio das cópias do hard disk de seu computador para a Rússia. Ele responde a processo por lavagem de dinheiro e pelo investimento da MSI no Corinthias. Para o ministro Teori Albino Zavascki, relator, a cooperação internacional é um instrumento importante no controle da criminalidade, sendo legal a concessão do pedido feito pelo Ministério russo. O processo está com o ministro Ari Pargendler, na Corte Especial do STJ (RCL 2.645).

Alienação fiduciária

A 4ª Turma do STJ começou a discutir alienação fiduciária decorrente da aquisição de um veículo, utilizado em sua atividade profissional, que apresentou defeitos. A compradora pediu a rescisão dos contratos de compra e venda e também o de financiamento. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o banco e a concessionária, solidariamente, a restituir o valor de todas as parcelas de financiamento à compradora, inclusive as que venceram durante o trâmite do processo. Além disso, condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença. No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, declarou válido e eficaz, em todos os seus efeitos, o contrato de financiamento celebrado entre o banco e a compradora. O ministro Fernando Gonçalves pediu vista do processo (REsp 1.014.547).

TV Manchete

A Rede TV (TV Omega) pode ser considerada sucessora da extinta TV Manchete ou está isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista? A discussão ocorre em dois conflitos de competência que chegaram à 2ª Seção do STJ. Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, não cabe ao tribunal nem a outro ramo de jurisdição, inclusive trabalhista, pretender alterar o pronunciamento da Justiça carioca — já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal — no sentido de reconhecer a ausência de responsabilidade da TV Omega quanto aos débitos trabalhistas e tributários, já que não há a chamada sucessão de empresas. O ministro Massami Uyeda pediu vista (CC 91.276; CC 90.009).

Aposta em turfe

A 3ª Turma do tribunal começou a discutir se a dívida oriunda de aposta em turfe feita por telefone após concessão de empréstimo ao jogador pode ser cobrada em juízo. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a questão traz peculiaridades ainda não abordadas pelos precedentes do STJ. Os ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti divergiram da relatora, que entendeu ser uma prática claramente abusiva o Jockey Club conceder empréstimo ao jogador, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A ministra pediu vista regimental do processo (REsp 1.070.316).

Usucapião

O pedido de vista do desembargador federal convocado Carlos Mathias interrompeu a sessão que discutia se imóvel originariamente pertencente à União e posteriormente incorporado pela Rede Ferroviária estaria ou não sujeito ao usucapião. Para o relator na 4ª Turma, ministro Luís Felipe Salomão, uma vez desativada a via férrea e, conseqüentemente, afastado o bem de sua destinação de interesse público, o que ficou comprovado nos autos, o imóvel perdeu o caráter especial, motivo pelo qual passou a ter natureza de bem particular pertencente à sociedade de economia mista, portanto passível de usucapião (REsp 242.073).

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