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5 janeiro 2009
Retrospectiva 2008
Ano da imprensa teve debate sobre choques de direitos
Este texto sobre Imprensa faz parte da Retrospectiva 2008, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
“Deixai a imprensa com as suas virtudes e os seus vícios. Os seus vícios encontrarão corretivos nas suas virtudes.” (Rui Barbosa).
O ano de 2008 foi pródigo em discussões acirradas sobre o tema imprensa, tanto no sentido de exaltar o direito da comunicação irrestrita como o valor supremo conquistado pela sociedade brasileira após 88, quanto para apontar riscos que poderiam advir do exercício dessa liberdade, principalmente aos direitos individuais e coletivos ou à dignidade da pessoa humana, caso, segundo a opinião dessa corrente, não se lhe imponham certos limites.
Foram igualmente fartas as discussões acerca da necessidade ou não de se ter o direito de imprensa integralmente regulado por norma especial, assim como muitas vozes se levantaram em favor da revogação da atual Lei de Imprensa, inculcada de arcaica e continente de “ranços autoritários”, totalmente antinômicos em relação ao modelo democrático adotado pelo Estado brasileiro a partir da promulgação da atual Constituição Federal.
Sobre a questão da revogação da lei de informação pelas justificativas apontadas, destacaremos dois momentos que julgamos relevantes e que bem a ilustram, ambos capitaneados pelo deputado federal Miro Teixeira, o qual apresentou, no Congresso Nacional, um Projeto de Lei de Imprensa visando à revogação da Lei 5.250/67 tendo, incontinenti, ingressado no Supremo Tribunal Federal com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Constitucional, pelo qual também requereu a revogação da precitada lei. Este procedimento encontra-se sub judice na suprema corte.
Abordaremos, também, dentro deste quadro, o Projeto de Lei 4.036/08, do Executivo, que propõe alteração ao Código Penal, estabelecendo sanções a quem se “utilizar de interceptação de comunicação telefônica ou telemática para fins diversos dos previstos em lei” e as discussões originadas em razão dessa proposta legislativa, a preconizar os reflexos negativos por ela produzidos à liberdade de imprensa.
A Imprensa e o Congresso
Como foi dito, para representar este segmento, escolhemos o PL do deputado federal Miro Teixeira, apresentado pelo parlamentar no mês de dezembro de 2007, o qual, segundo sua própria dicção: “dispõe sobre o direito de resposta e a responsabilidade civil de veículos de comunicação social por danos material e moral decorrentes da violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, revoga a Lei 5.250/67 de 9 de fevereiro de 1967 (Lei de Imprensa), e dá outras providências”.
Avoca também a aplicação das disposições do Código Penal às questões criminais e, subsidiariamente, o Código Civil no que couber. O projeto tramita no Congresso sob críticas e elogios.
Foi justamente criticado por pretender a revogação total da Lei de Imprensa em vigor, sem apresentar conteúdo com suficiente latitude para regular inteiramente as matérias contempladas naquela lei, fato que, perigosamente, poderá deixar de fora do sistema legal certas previsões importantes daquela norma.
Lourival J Santos é sócio de Lourival J. Santos Advogados (http://www.ljsantos.com.br/), diretor Jurídico da Associação Nacional dos Editores de Revistas e presidente da Comissão de Liberdades Públicas do Instituto dos Advogados de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2009
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É Dr. Lourival J. Santos, o bom mesmo é ficar e...
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