Retrospectiva 2008

Trabalho fiscalizador do STJD inibiu atos infracionais

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4 de janeiro de 2009, 8h58

Este texto sobre Direito Desportivo faz parte da Retrospectiva 2008, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

Falar sobre o Direito Desportivo no Brasil, mais do que em qualquer outro lugar, significa falar sobre o futebol e sua repercussão no mundo jurídico. Afinal, utilizando-se de expressão tantas vezes repetida com muita propriedade por Rubens Approbato Machado, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e um dos maiores exponenciais da advocacia brasileira, o futebol é talvez, ao lado da língua portuguesa, o elemento cultural mais importante de identidade e integração nacional.

De fato, por mais diferentes que sejam as regiões e os estados da federação brasileira, é verdade que os brasileiros encontram no futebol o ponto convergente das diferentes culturas, hábitos e costumes que caracterizam este país de proporções continentais.

Ao dizer isso, justifico porque, ao resumir o ano para o Direito Desportivo, darei ênfase especial aos fatos que se descortinaram no âmbito do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, do qual sou integrante desde 2006.

Já se sabia que o ano de 2008 seria um ano especial, pois em junho terminaria o mandato de quatro anos dos nove primeiros integrantes do pleno do STJD, na nova formação prevista pela Lei. Por força dessa disposição normativa, a partir de junho de 2008, o tribunal despediu-se dos auditores Paulo Valed Perry, Eduardo Machado Costa e Marcílio Krieger, que, cada qual à sua maneira e estilo individual, deixaram seus nomes marcados no rol dos responsáveis pelo desenvolvimento da jurisprudência da corte. Paulo Valed, com sua larga experiência no mundo desportivo, sabedoria prática e acurada inteligência emocional, continua contribuindo com o STJD como presidente da 2ª Comissão Disciplinar do STJD. Eduardo Machado exerce a advocacia em Belo Horizonte, com a mesma dedicação e implacável aplicação com que exerceu seu mandato sem ausentar-se de nenhuma sessão. Marcílio Krieger, de Santa Catarina, continua compartilhando seus ensinamentos sobre o Direito Desportivo, seja através das diversas publicações de que é autor, seja elucidando as dúvidas de quem as tenha, contribuindo em especial para o esclarecimento do grande público leigo através da mídia.

Referidos auditores e queridos colegas foram substituídos por Alberto Puga (indicado pelos atletas), grande conhecedor e admirado doutrinador do Direito Desportivo; Dario Rossine (indicado pelos árbitros), dotado de enorme experiência na área, especialmente nos assuntos relacionados à arbitragem; e Flávio Zveiter (indicado pelos atletas), profundo conhecedor do Direito que, apesar da juventude, já demonstrou ser uma das maiores inteligências atuantes no mundo do Direito Desportivo e na advocacia do Rio de Janeiro.

Os demais auditores, entre os quais me incluo, fomos reconduzidos pelas entidades que nos indicaram. Assim o restante do pleno restou assim composto, por ordem de antiguidade: Rubens Approbato Machado, presidente (indicado pelo Conselho Federal da OAB); Vírgilo Augusto da Costa Val, vice-presidente (indicado pela CBF); José Mauro Couto de Assis (indicado pela CBF); Francisco Antunes Maciel Müssnich (indicado pelo Clube dos Treze e o maior especialista em arbitragem e Direito Societário do Brasil); Caio Cesar Vieira Rocha (indicado pelo Clube dos Treze e autor deste artigo); e Alexandre Quadros (indicado pelo Conselho Federal da OAB).

Após a reeleição de Rubens Approbato como presidente do STJD, por merecida aclamação, foi mantido no cargo de procurador geral Paulo Marcos Schmitt, que desempenha a mais importante função individual em toda estrutura da Justiça Desportiva, portando-se de forma isenta, independente, implacável e justa.

No dia 18 de dezembro, realizou-se a última sessão do ano no STJD do Futebol e o encerramento das atividades daquela corte de arbitragem foi marcado pela apresentação do Relatório de Atividades no Ano de 2008, elaborado pela Secretaria.

O relatório é rico em detalhes e aponta o árduo trabalho desenvolvido no âmbito da Justiça Desportiva através de gráficos comparativos e tabelas explicativas sobre todos os procedimentos que lá tramitaram. Destacam-se os números: as quatro Comissões Disciplinares, em conjunto, julgaram 696 processos; afora os 258 procedimentos processados no Pleno do STJD, dentre Recursos Voluntários originados nas comissões (84); Recursos Voluntários originados nos TJDs estaduais (59); queixas (21), Mandados de Garantia (13); Impugnação de partida (1); Embargos de Declaração (5); medidas cautelares, dentre outros. Ao todo, o Pleno realizou 24 sessões, o que não é pouco, especialmente tendo em consideração o caráter não remunerado da atividade desenvolvida pelos auditores, que têm de adequar a agenda do tribunal com a agenda profissional pessoal de cada um.

O Relatório de Atividades, ao fazer a comparação estatística com os mesmos dados colhidos no ano de 2007, aponta para importante constatação: a sensível diminuição dos casos de doping julgados no ano de 2008 em comparação à 2007. Ano passado, só no campeonato brasileiro, julgamos 11 casos de doping; ao passo que este ano apenas dois casos surgiram e ainda assim já no final do campeonato. Isso demonstra que o trabalho fiscalizador do STJD alcança resultados práticos no campo desportivo, inibindo a prática infracional.

Dentre os casos de doping julgados este ano (mas referente ao campeonato do ano passado), dois pelo menos ganharam maiores destaques na mídia. O primeiro foi o do atleta Romário (divulgado em notícia na ConJur em 14/2/08), que foi absolvido ao demonstrar que a substância constatada (Carboxi-Finasterida) havia sido ingerida através do consumo de remédio contra a calvície, e, além disso, ela havia sido retirada do rol das substâncias proibidas pela Wada (World Anti-Doping Association) entre 2007 e 2008. Outro caso que chamou atenção foi o julgamento pelo CAS (Court of Arbitration for Sport) do atleta Dodô, decorrente do reexame do caso julgado no ano passado pelo STJD. O mencionado atleta foi condenado à suspensão por dois anos, em decorrência da reforma da decisão do STJD, que o tinha absolvido por considerar relevantes os argumentos apresentados pelo seu clube de então, o Botafogo Futebol e Regatas, relativos à provável contaminação de suplementos alimentares lícitos ingeridos pelo atleta.

O julgamento divergente pelo CAS, antes de desvalorizar o STJD, na verdade demonstra a sua perfeita integração na estrutura jurídico-desportiva internacional, além do reconhecimento de sua competência interna.

Outros procedimentos que movimentaram o ano foram os inquéritos instaurados a pedido da Procuradoria, para apurar indícios das mais diversas infrações. Ao todo foram 11 inquéritos instaurados, que tiveram como objeto desde a apuração de denúncia de racismo sofrida pelo goleiro Felipe do Corinthians (série B) à apuração de suposta combinação de resultado na partida travada entre as equipes do TCW e Marcílio Dias, válida pela decisão de uma das fases da Série C; passando pelas acusações da chamada Mala Branca (suposto pagamento a clube e jogadores para que estes se engajassem na obtenção de um resultado favorável ao pagante) e do caso relativo ao árbitro Wagner Tardelli, sendo que estes últimos ainda estão pendentes de julgamento.

O ano foi, para o Direito Desportivo, de muito trabalho e muitos acontecimentos marcantes. Um deles foi a realização do I Forum Nacional de Direito Desportivo, organizado por Rubens Approbato Machado, onde se colheram sugestões de alteração e aprimoramento ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Participaram todos os auditores do STJD, centenas de advogados especializados, além dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministros Cesar Asfor Rocha e Gilmar Mendes, respectivamente, ambos revelando-se admiradores da celeridade do funcionamento da Justiça Desportiva, cuja decisão final média é proferida 30 dias após a data do fato.

A cada dia que passa, a Justiça Desportiva cresce em credibilidade e importância, firmando-se como um ramo próprio da ciência jurídica. No país do futebol, sua relevância ganha destaques ainda mais acentuados. Os fatos e acontecimentos que marcaram a evolução da Justiça Desportiva no ano de 2008 revelam que, apesar de ainda haver muito trabalho pela frente, o caminho trilhado é o caminho certo.

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