Exigência ilegal

Não é devido laudêmio em caso de cisão de empresa

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2 de janeiro de 2009, 23h00

O HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo não terá de pagar o tributo federal cobrado nas transações de compra e venda de imóveis em terrenos de Marinha (laudêmio) sobre um terreno transferido para o HSBC Participações Brasil S/A em processo de cisão de empresas. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Para a Turma, é ilegal a exigência de pagamento do laudêmio na transferência de domínio útil de terreno de marinha pela via da cisão parcial de empresa, já que esta não configura transmissão onerosa.

A ministra Nancy Andrighi lembrou que, em todos os precedentes da Corte, o entendimento é de que o laudêmio é incidente quando o senhorio abre mão de seu direito de preferência para retomada do domínio útil, permitindo que este seja objeto de venda ou doação em pagamento com terceiro nos termos do artigo 683 do Código Civil de 1916 (CC/16). “Portanto, ausente a onerosidade, claramente inexiste o dever estipulado pelo art. 683 do CC/16”, conclui.

Andrighi explicou, ainda, que a cisão de empresas importa na absorção do patrimônio de uma sociedade por outra ou outras em uma operação global, não havendo transferência isolada dos bens constitutivos do patrimônio absorvido. Se não fosse assim, afirmou, a operação seria uma venda e não uma cisão.

“O que importa é verificar que, em função do patrimônio cedido, nada é repassado à antiga empresa por aquela que se forma a partir da cisão”, entende. Segundo a ministra, a mesma conclusão já foi aceita na hipótese de incorporação não onerosa de sociedade por ações.

De acordo com os autos, a Secretaria de Patrimônio da União negou o pedido para que o HSBC Bank Brasil S/A fosse dispensado do pagamento do laudêmio. A secretaria alegou que, com base no artigo 3º do Decreto-Lei 2.398/87, a transmissão do patrimônio decorrente de cisão parcial de empresas é onerosa, já que o repasse de parte do patrimônio acarreta a sucessão nas obrigações anteriormente existentes sobre a parcela do acervo.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que a cisão parcial é realizada a título gratuito e autorizou a regularização do registro do imóvel sem o pagamento do laudêmio. A União recorreu ao STJ. A 3ª Turma manteve a decisão do TRF-2.

Resp 802.320

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